DESPACHO
À DICONT
Levando em consideração o que estabelece os artigos 14.2.1, 16.12 e 16.17 do Termo de Referência, a fiscalização decidiu por não acatar a defesa prévia da contratada.
| | Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 15/09/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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