Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 87/2021/PREF
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2021.
Ao Senhor
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-Reitor de Administração
Assunto: Solicita parecer jurídico da procuradoria
Senhor Pró-Reitor,
O pregão 07/2020, homologado em 14 de agosto de 2020, teve como proposta vencedora a da empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA. Os postos de trabalho contratados para a execução dos serviços, após amplo estudo realizado, foram os seguintes:
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POSTOS - EQUIPE RESIDENTE |
CBO |
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Almoxarife |
4141-05 |
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Auxiliar de eletricista |
7156-15 |
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Auxiliar de mecânico de refrigeração |
9112-05 |
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Auxiliar de produção (servente) |
5143-10 |
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Bombeiro hidráulico |
7241-10 |
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Engenheiro Civil |
2142-05 |
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Engenheiro Eletricista |
2143-05 |
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Engenheiro Mecânico |
2144-05 |
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Gesseiro |
7164-05 |
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Marceneiro |
7711-05 |
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Mecânico de Refrigeração |
7257-05 |
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Oficial de manutenção predial |
5143-25 |
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Técnico em Edificações (encarregado) |
3121-05 |
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Técnico em Eletricidade ou eletrotécnica |
3131-30 ou 3131-05 |
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Técnico em Segurança do Trabalho |
3516-05 |
A Convenção Coletiva de Trabalho utilizada para fundamentar a proposta vencedora foi a de Registro MTE RS000211/2020, a qual não apresentava todos os cargos acima requeridos. Dessa forma, a empresa utilizou-se da remuneração do cargo de zelador (R$ 1.375,20) no “Módulo 1: Composição da Remuneração” da planilha de custos e formação de preços da proposta, para justificar o custo para os cargos técnicos (bombeiro hidráulico, gesseiro, marceneiro, mecânico de refrigeração, oficial de manutenção predial e técnico em eletricidade), assim como utilizou a do cargo de auxiliar de manutenção predial (R$ 1.128,50) para justificar o dos cargos auxiliares (auxiliar de eletricista, auxiliar de mecânico de refrigeração, auxiliar de produção). Ocorre que são CBOs diferentes, com atribuições e formações diferentes.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, o cargo de zelador (CBO 5141-20) tem como atribuições: zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros; atender e controlar a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; receber objetos, mercadorias, materiais e equipamentos; conduzir o elevador; realizar pequenos reparos; prestar assistência aos religiosos; ornamentar a igreja e preparar vestes litúrgicas. Como formação, requer apenas o ensino fundamental completo.
Por outro lado, em comparação, o cargo de mecânico de refrigeração (CBO 7257-05) tem como atribuições: Avaliar e dimensionar locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar-condicionado; especificar materiais e acessórios e instalar equipamentos de refrigeração e ventilação; instalar ramais de dutos, montar tubulações de refrigeração, aplicar vácuo em sistemas de refrigeração; carregar sistemas de refrigeração com fluido refrigerante; realizar testes nos sistemas de refrigeração. Como formação, requer o ensino médio completo e curso básico de qualificação profissional de 400 horas.
O mesmo ocorre se comparar as atribuições e formações dos demais cargos equiparados ao zelador. Todos possuem atribuições e formações diferentes. Sendo exigidos não só nível de escolaridade maior, como curso profissional específico na maioria dos casos.
No caso do cálculo de remuneração dos cargos auxiliares, apenas as formações específicas de cada um são diferentes.
Ainda que utilize equiparação salarial, os cargos e CBOs contratados são os requisitados pela UFCSPA, sendo atendidas todas as formações e experiências exigidas.
Além disso, a fiscalização administrativa do contrato identificou um desconto excessivo de vales alimentação e transporte no contracheque dos colaboradores que faltaram ao serviço ou foram afastados por suspeita ou contaminação de COVID-19. Ocorre que a empresa estava pagando os valores integrais de vales alimentação e transporte, desconsiderando as faltas, e realizando os descontos posteriormente na remuneração do empregado. Analisando o contracheque, a fiscalização observou que a empresa respeitou os percentuais de 19% do custo de vale alimentação, acordado na CCT, e 6% do salário-base para o transporte, cobrando apenas as diferenças relativas ao custo do empregador.
Porém, tal prática gera receio na fiscalização do contrato, visto que as demais empresas que executam serviços na UFCSPA costumam descontar os vales relativos aos dias não trabalhados dos valores dos próprios vales, sem afetar a remuneração dos colaboradores. É consenso entre os fiscais de contrato que a prática descrita no parágrafo anterior afeta não apenas o salário do colaborador, como sua motivação e, consequentemente, a qualidade na prestação dos serviços.
Dessa forma, a Divisão de Manutenção Predial e a fiscalização administrativa do contrato apresentam os seguintes questionamentos:
A equiparação de cargos realizada pela empresa em sua proposta, desconsiderando as atribuições e formações necessárias de cada um, pode vir a representar um risco jurídico à UFCSPA, tendo em vista que a Convenção Coletiva de trabalho utilizada não abrange todos os cargos?
O procedimento adotado pela contratada, de descontar os valores de vales alimentação e transporte referente aos dias não trabalhados direto na remuneração do empregado, encontra algum respaldo jurídico? Caso os fiscais decidirem por intervir e alterar esse procedimento, não incorrem em ingerência?
Por fim, solicitamos o encaminhamento destes questionamentos à Procuradoria Federal para realização de análise e emissão de parecer. Em anexo, documentos complementares.
Atenciosamente,
Evandro de Assunção dos Santos
Substituto da Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Coordenador da Divisão de Manutenção Substituto, em 29/01/2021, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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