Timbre

DESPACHO

À Divisão de Contratos,

 

Tendo em vista que não houve apresentação de defesa quanto à decisão de aplicação da sanção administrativa de advertência, informamos que a decisão foi mantida.

Outrossim, segue foi anexado ao processo o registro da sanção no SICAF.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 28/01/2021, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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