Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1.FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 156.745,55 (para o total de 33 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: Dezembro/2020

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/12/2020 a 31/12/2020

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

 

 

X

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

X

 

 

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

 

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 0

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 0

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 0

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 0

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 0

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

 

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 0

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 2

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 8

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 0

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 0

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 0

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 0

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 0

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 8

 

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

 

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 105.085,99), à equipe plantonista (R$ 0,00), às horas extras (R$ 98,06), aos serviços demandados (R$ 343,75) e aos materiais utilizados (R$ 4.526,16), seguido dos descontos relativos às glosas.

Em se tratando de faltas não cobertas, houve 23 faltas no período, o que representa um percentual de 4,76% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 4.763,01, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.

Em dezembro de 2020, houve a demissão do seguinte colaborador: Alessandro Castro Luis. A documentação comprobatória segue anexa. Tal ocorrência gera o direito da empresa de solicitar a liberação dos valores retidos em conta vinculada referentes a estes funcionários. A relação segue no subitem 1.5 deste relatório.

De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem, além de documento funcional da contratada, crachá de prestador de serviço, acesso biométrico e cadastro no sistema de identificação da UFCSPA.

A contratada se mostra empenhada na solução de problemas e estabelece comunicação clara e objetiva com a fiscalização, embora não tenha enviado o relatório de manutenções preventivas e corretivas, item essencial para a avaliação técnica do contrato. Em relação às manutenções preventivas, embora a contratada deve aguardar a disponibilização do PMOC pela Coordenação de Engenharia, as demandas preventivas estão sendo realizadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos. Em reunião realizada remotamente (em razão da COVID-19), no dia 15/01/2021, às 9h, foi combinado com a empresa que junto à documentação mensal seriam enviados relatórios como, por exemplo, a relação de chamados encerrados no PI no mês de referência, relatório de manutenções corretivas e preventivas contendo o resumo das ações executadas no mês de referência, laudos e relatórios técnicos emitidos no mês de referências, tanto pela própria empresa, como por empresa quarteirizada. Tais documentos visam expor à fiscalização externa os serviços que foram executados e justificar o pagamento realizado.

No período de 01/12/2020 a 31/12/2020, consta na planilha de medições um total de 27 chamados executados, divididos em: chamados sem material (74,07%), com material (22,22 %) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (3,71 %).

O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 11,11% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 14,81% (04) foram classificadas como emergência; 29,63% (08), como urgência; 37,04% (10), como normal e 18,52% (05), como programada.

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos (44,44 % do total – 12 de 27 chamados).

A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:

 

MEDIÇÃO DE DEZEMBRO/2020

CHAMADO

TIPO DE SERVIÇO

CUSTO

2019075490

SERVIÇO DEMANDADO

 R$     275,00

2019075492

COM MATERIAL

 R$     684,26

2019075532

COM MATERIAL

 R$     853,58

2019076170

COM MATERIAL

 R$     932,40

2019076172

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076196

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076197

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076256

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076319

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076352

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076434

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076436

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076439

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076440

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076483

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076504

COM MATERIAL

 R$     849,50

2019076579

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076580

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076631

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076792

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076798

COM MATERIAL

 R$     529,90

2019076817

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076832

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076836

COM MATERIAL

 R$       25,50

2019076851

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076854

SEM MATERIAL

 R$             -  

2019076887

SEM MATERIAL

 R$             -  

TOTAL COM MATERIAL

 R$ 3.875,14

BDI (16,8%)

 R$     651,02

TOTAL DEMANDADOS

 R$     275,00

BDI (25%)

 R$       68,75

TOTAL GERAL

 R$ 4.869,91

 

Sendo assim, será pago o total de R$ 4.526,16 referente ao custo com materiais (de um total de R$ 564.283,97) e R$ 343,75 referente ao custo com serviços demandados (de um total de R$ 376.189,32). Não foi utilizada a verba para serviços não previstos no presente mês (R$ 33.000,00).

 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 105.085,99 referente aos serviços prestados pelos 21 postos contratados, com aplicação de glosa referente à pontuação no IMR (recebimento de 99% da fatura), a faltas não cobertas no valor de R$ 4.763,01, e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, no valor de R$ 611,98, conforme discriminado na tabela a seguir:

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

Item 1

Tipo de serviço (A)

Qtde. de Empregados por Posto (C)

Valor Proposto  por Posto  (D) = (B x C)

Qtde. de  Postos  (E)

Valor Total do Serviço (F) = (D x E)

I

Almoxarife

1

 R$ 4.162,60

1

 R$             4.162,60

II.I

Auxiliar de Eletricista

1

 R$ 4.178,86

2

 R$             8.357,72

III.I

Auxiliar de Mecânico de Refri

1

 R$ 4.178,86

2

 R$             8.357,72

IV.I

Auxiliar produção (servente)

1

 R$ 4.178,86

1

 R$             4.178,86

V.I

Bombeiro Hidráulico

1

 R$ 4.835,05

2

 R$             9.670,10

VI

Engenheiro Civil

1

 R$ 7.098,23

1

 R$             7.098,23

VII

Engenheiro Eletricista

1

 R$ 7.098,23

1

 R$             7.098,23

VIII

Engenheiro Mecânico

1

 R$ 5.563,74

1

 R$             5.563,74

IX

Gesseiro

1

 R$ 4.835,05

1

 R$             4.835,05

X

Marceneiro

1

 R$ 4.835,05

1

 R$             4.835,05

XI.I

Mecânico de Refrigeração

1

 R$ 4.835,05

2

 R$             9.670,10

XII.I

Oficial de Manutenção Predial

1

 R$ 4.835,05

1

 R$             4.835,05

XIII

Ténico em Edificações (encar.)

1

 R$ 6.721,59

2

 R$           13.443,18

XIV.I

Técnico em Eletricidade

1

 R$ 5.149,45

2

 R$           10.298,90

XV

Técnico em Seg. do Trab.

1

 R$ 2.681,46

1

 R$             2.681,46

Valor Mensal dos Serviços

21

 R$         105.085,99

Horas-extras autorizadas pela fiscalização

 

Atendimento Emergencial em 31/12/2020 - posto de técnico em edificações (2,85 horas)

 R$                      87,08

Atendimento Emergencial em 31/12/2020 - posto de mecânico de refrigeração (0,5 horas)

 R$                      10,99

Uso de materiais (conforme planilha de controle)

 R$                3.875,14

BDI materiais (16,8%)

 R$                    651,02

Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle)

 R$                    275,00

BDI MDO demandada (25%)

 R$                      68,75

GLOSA

IMR - 8 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços - Recebimento de 99% da Fatura

 R$                1.050,86

Faltas sem substituição:

 

Técnico Eletricista - Dias 17, 18 e 21

 R$                   514,95

Auxiliar de Produção 1 - Dia 01 e do dia 14 ao dia 18

 R$                   835,77

Auxiliar de Produção 2 - Do dia 14 ao dia 18 e dia 21

 R$                   835,77

Engenheiro eletricista - 12 horas na terceira semana

 R$                1.330,92

Auxiliar de Mecânico de Refrigeração - dias 16 e 18

 R$                   278,59

Marceneiro - Dias 11 e 14 a 18

 R$                   967,01

Vales-transporte (Gesseiro, engenheiros e aux mec refrig. abriram mão do direito)

 R$                   611,98

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A DEZEMBRO/2020

                 103.628,12

 

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 11.723,84, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 22 colaboradores, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2020.

 

Camila Bittencourt da Silva Bellaver (Em férias)

Coordenadora da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina Cunha 

Fiscal técnica do contrato

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Fiscal técnico do contrato

 

Evandro Assunção dos Santos

Fiscal administrativo do contrato

 

José Ney Dias Bacchieri

Preposto do contrato

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Coordenador da Divisão de Manutenção Substituto, em 26/01/2021, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 26/01/2021, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 27/01/2021, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Ney Dias Bacchieri, Usuário Externo, em 27/01/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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