Pró-Reitoria de Infraestrutura
Divisão de Manutenção Predial
OFÍCIO Nº 6/2025/DIMP
Porto Alegre, 08 de agosto de 2025.
À Senhora
Márcia Dias de Oliveira
Gestora da Execução do Contrato
Assunto: Solicitação de aplicação de multa à contratada
Prezada Gestora,
Venho solicitar, por meio deste documento, a aplicação de penalidade referente ao descumprimento de obrigações contratuais pela contratada PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA., considerando o inteiro teor da notificação contratual através do Ofício 4/2025/DIMP, enviada em 21/07/2025 por e-mail à contratada e aos seus representantes, que até o presente momento não foi solucionada por completo.
Mesmo após a expiração do prazo para a tomada de providências, em 01/08/2025, um posto de mecânico de refrigeração e dois postos de auxiliar de produção permanecem descobertos, o que de certa maneira contribui para o atraso na execução dos chamados, principalmente nos que estão relacionados a climatização do prédio 3, considerado o mais crítico da universidade, já que o mecânico faltante era responsável pelas demandas deste local e, desta maneira, acaba sobrecarregando o serviço dos demais colaboradores da área.
A fiscalização tem recebido diversas cobranças e reclamações da comunidade acadêmica acerca dos serviços que acabaram não sendo executados de maneira adequada em razão destes desfalques, através do Sistema de Pedidos Internos e, também, durante as inspeções in loco dos serviços realizados pela contratada no campus.
Toda essa situação torna-se ainda mais grave pela falta dos dois encarregados, que estão previstos no contrato. Um deles entrou em férias a partir de 06/08/2025, com previsão de retorno em 26/08/2025, sem ter um substituto para a cobertura do posto. Já o outro pediu demissão da empresa no dia 07/08/2025, de maneira repentina, sem maiores explicações, conforme ilustrado na imagem abaixo:
Essas situações inviabilizam a prestação dos serviços da empresa e, também, violam o que está estabelecido no subitem 16.12, presente no item 16 do Termo de Referência: Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
Solicito, também, aplicação de sanção acerca de um e-mail enviado à empresa, no dia 25/07/2025, com um pedido de envio dos comprovantes de fornecimentos de EPIs dos últimos 12 meses, conforme previsto no item 14 do Termo de Referência, que trata sobre os uniformes, mas também não obtivemos resposta até o momento.
No último mês, a fiscalização identificou situações sobre os EPIs entre os colaboradores da contratada. A primeira envolve um funcionário que solicitou junto à empresa a substituição de seus uniformes que se encontravam em péssimas condições de uso, contudo recebeu a negativa de que não tinha as peças compatíveis com o seu tamanho. Já a segunda foi através de um relato da Engenheira de Segurança da universidade, que flagrou um dos colaboradores utilizando uma máscara protetora totalmente suja, sem as mínimas condições de uso, o que poderia causar sérios riscos à saúde do mesmo.
Diante de todas as ocorrências mencionadas, sugere-se a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, em razão do reiterado atraso na execução do objeto, além da inexecução parcial da obrigação assumida, conforme item 25.2.2.2, que contempla os dois fatos apresentados. A sugestão de multa mais gravosa, neste caso, se justifica pela aplicação de outras duas sanções anteriores (advertência e multa) neste mesmo contrato, observando assim a gradação das sanções.
Atenciosamente,
Gilmar Dutra Pereira do Amaral
Fiscal Administrativo do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 08/08/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2251229 e o código CRC F870D5CE. |