Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Divisão de Manutenção Predial

 

OFÍCIO Nº 5/2025/DIMP

 

Porto Alegre, 06 de agosto de 2025.

 

Ao Senhor

Tiago Pitrez Falcão

Coordenador de Departamento de Compras e Contratos

 

Assunto: Prorrogação excepcional do Contrato N° 05/2020

 

Senhor(a) Coordenador,

Prezado Senhor Coordenador,

Por meio deste, formalizamos a solicitação de abertura de processo para prorrogação excepcional do Contrato N° 05/2020, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas instalações da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). O referido contrato possui encerramento previsto para 20 de outubro de 2025. Esta medida se faz necessária em virtude dos potenciais riscos de descontinuidade inerentes ao processo de nova contratação, atualmente em fase de elaboração.

A justificativa para esta prorrogação excepcional reside na natureza essencial e contínua dos serviços objeto do contrato em questão. Tais serviços são cruciais para o atendimento ininterrupto da necessidade pública, assegurando a integridade do patrimônio público e a plena funcionalidade das atividades finalísticas da instituição. A interrupção destes serviços comprometeria, de forma significativa, a consecução das missões institucionais da UFCSPA.

Adicionalmente, a complexidade inerente à elaboração da nova contratação também fundamenta a presente solicitação. O novo instrumento contratual visa adequar e aperfeiçoar aspectos do modelo atual, originalmente concebido sob a égide da Lei nº 8.666/93, para conformidade com as diretrizes da nova Lei nº 14.133/21. Esta transição legislativa implica em significativas modificações e exige a realização de estudos aprofundados, bem como o desenvolvimento de novos modelos documentais para garantir a aderência legal e técnica.

Outro ponto relevante é a necessidade de a presente contratação abranger as novas demandas institucionais surgidas ao longo dos últimos cinco anos, que implicaram em extensas análises e levantamentos de informações junto a diversos setores da UFCSPA. Cumpre salientar que o planejamento estratégico da UFCSPA inclui a futura ocupação de duas edificações externas ao Campus Central. A futura utilização destas instalações exigirá a inclusão de serviços de manutenção de natureza similar, requerendo estudos aprofundados por parte da equipe de planejamento para mitigar a necessidade de eventuais termos aditivos futuros por ausência de previsão para áreas específicas. No decorrer da etapa de planejamento da nova contratação, foi conduzida uma análise criteriosa da distribuição, características e padronização dos postos de serviço, com o objetivo de otimizar a eficiência na prestação dos serviços e aprimorar a gestão contratual ao longo de todo o período de execução.

Finalmente, a possibilidade de frustração do processo licitatório em curso constitui um fator crítico para a solicitação da prorrogação excepcional. Os processos licitatórios estão intrinsecamente sujeitos a riscos internos e externos, os quais, em diversas situações, transcendem a capacidade de controle da administração pública.

Em face do exposto, a fiscalização do contrato, corroborada pelos diversos aspectos supramencionados, considera a instituição de um instrumento de renovação contratual excepcional, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, do Contrato nº 5/2020, celebrado com a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME, como uma medida necessária e preventiva. Esta prorrogação é avaliada como imprescindível para a manutenção da boa prestação do serviço público e a garantia da continuidade da manutenção predial preventiva e corretiva desta instituição até à homologação da nova licitação.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Carlos Alexandre Lopes Soares

Coordenador da Divisão de Manutenção Predial


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alexandre Lopes Soares, Assistente em Administração, em 06/08/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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