Pró-Reitoria de Infraestrutura
Diretoria de Obras e Manutenção
OFÍCIO Nº 4/2025/DIMP
Porto Alegre, 21 de julho de 2025.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS
Assunto: Cobertura dos postos de mecânica, civil e de almoxarife
Senhor Representante Legal,
De acordo com as informações contidas na planilha "2025 Controle de frequência diária - manutenção predial" preenchida diariamente no Google Drive pelo encarregado da manutenção predial, referentes aos meses de junho e julho, observou-se que o número de faltas dos funcionários das equipes civil e mecânica está elevada e que, consequentemente, vem gerando constantes reclamações e questionamentos da comunidade acadêmica à fiscalização sobre os atrasos no cumprimento e na qualidade dos serviços prestados.
Desde o dia 02/07, há uma grande recorrência de faltas de dois dos três auxiliares de produção (Álvaro Vinícius e Ycaro Henrique), acarretando na sobrecarga dos demais funcionários da equipe civil e, consequentemente, na apresentação do resultado final das demandas solicitadas. Durante todo esse período, a contratada não tomou nenhuma providência em relação à cobertura destes postos ou substituição destes funcionários, tampouco comunicou a fiscalização sobre a situação, conforme preveem as obrigações contratuais.
Observa-se, também, que o almoxarifado e a equipe de mecânica também vêm sofrendo com desfalques frequentes, sem nenhuma providência por parte da contratada:
O mecânico de refrigeração Ricardo Biscaio vem registrando faltas de maneira frequente desde a sua admissão, em 02 de junho, sendo que o mesmo é responsável pela manutenção da climatização do prédio 3, considerado o mais crítico da universidade, por ser local de concentração dos chillers e de alguns laboratórios que necessitam de refrigeração contínua;
O auxiliar mecânico Vitor Avaly, desde o dia 01 de julho, não vem comparecendo ao trabalho regularmente, acarretando em atrasos de cronograma e no sobrecarregamento do serviço do seu colega Fábio Camargo, responsável pela climatização do prédio 1;
O almoxarife Ivan Ramos, desde o dia 14 de julho, não aparece na universidade, sem ter apresentado alguma justificativa, tampouco houve a comunicação da contratada para a fiscalização sobre o fato.
A conduta adotada pela contratada descumpre o estabelecido nos itens 4, 5, 7 e 8 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado, constante no IMR - Instrumento de Medição de Resultados, e será apontada como ocorrências na medição referente a julho de 2025.
A morosidade e ineficiência no cumprimento das obrigações da contratada (item 16) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020 está destacada nos seguintes itens:
16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência";
16.34 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.
Ressalta-se que, em 15 de julho de 2025, a colaboradora Juliana Bugs e o Engenheiro Mecânico Victor Macedo, representantes da empresa Phenix, participaram de reunião com a Diretora de Obras e Manutenção, Sra. Cristiane Cunha, responsável pela área de manutenção desde março de 2025. A referida reunião foi agendada a pedido da própria Diretora, com o objetivo de, pessoalmente, solicitar esclarecimentos e providências por parte da empresa contratada. Na ocasião, eles informaram que estão cientes das ocorrências relatadas e que vêm adotando medidas para a substituição de postos e a cobertura das vagas atualmente em aberto. A Diretora de Obras solicitou que todas as ações adotadas sejam formalmente registradas, a fim de assegurar a ciência da fiscalização do contrato. Em resposta, a colaboradora Juliana comprometeu-se a documentar as movimentações de pessoal e a resolver as pendências relacionadas à equipe ao longo dos próximos dias.
A fiscalização exige, portanto, cobertura dos postos vagos e/ou substituição dos postos com faltas recorrentes em até 10 dias úteis (de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência: Almoxarife – Formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica de até duzentas horas/aula. Experiência profissional: um a dois anos de prática para pleno desempenho das atividades. Auxiliar de produção (servente) - Formação: ensino fundamental completo ou experiência profissional no posto de trabalho. Auxiliar de mecânico de refrigeração - Formação: ensino fundamental completo e qualificação profissional em refrigeração. Experiência profissional: três a quatro anos de prática para pleno desempenho das atividades. Mecânico de Refrigeração - Formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica com mais de quatrocentas horas/aula. Experiência profissional: três a quatro anos de prática para o pleno desempenho das atividades.), sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial da execução dos serviços.
Atenciosamente,
GILMAR DUTRA PEREIRA DO AMARAL
Assistente Administrativo
| | Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 21/07/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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