Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Divisão de Manutenção Predial

 

OFÍCIO Nº 3/2025/DIMP

Porto Alegre, 08 de julho de 2025.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ E FAGUNDES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa, 14 - Bairro Salgado Filho, 

CEP 96201-560 - Rio Grande, RS

 

 

Assunto: Necessidade de revisão/ajuste nos pagamentos de vale-transporte e vale-alimentação de todos os colaboradores

Senhor Representante Legal,

 

No processo de fiscalização por amostragem dos comprovantes de vale-transporte e vale-alimentação, foi constatada irregularidade nos valores pagos aos funcionários Romário Lopes Latreille e César Rodrigo dos Santos, referentes aos meses de março e maio de 2025. Não foram creditados os valores relativos aos dias 03 de março e 02 de maio, cujas datas foram de expediente normal na universidade. Ressaltamos que estes erros apontados durante as análises podem ter ocorrido, também, com os demais funcionários da empresa.

Diante do exposto, solicitamos diligência com envio de informações e comprovantes em até 5 dias úteis, a partir da data de publicação deste ofício, sobre esses casos relatados. Havendo a identificação de pagamentos não realizados, estes deverão ser devidamente regularizados, sob pena de sanção contratual.

 

Atenciosamente,

 

Gilmar Dutra Pereira do Amaral

Fiscal Administrativo do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 08/07/2025, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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