Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Divisão de Manutenção Predial

 

OFÍCIO Nº 2/2025/DIMP

 

Porto Alegre, 02 de julho de 2025.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,

C.E.P 96201-560 – Rio Grande - RS

 

Assunto: Necessidade de ajuste na remuneração do posto de Técnico em Edificações (encarregado)

Senhor Representante Legal,

 

No processo de fiscalização por amostragem dos contracheques, foi constatada irregularidade de valores pagos ao posto de técnico em edificações (encarregado) referentes ao 13º salário de 2024 e ao reajuste da CCT em janeiro de 2025, em comparação à planilha de custos fornecidas pela própria contratada, que seguem em anexo: o cálculo para pagamento considerou apenas 2 (dois) dos 4 (quatro) itens que compõem a remuneração (salário-base e o adicional de insalubridade).

Portanto, resta pendente o pagamento proporcional destes eventos considerando os itens Adicional de Função Encarregado (15% do salário-base) e Sobreaviso (33% da soma do salário-base, adicional da função de encarregado e adicional de insalubridade), de acordo com as fórmulas elaboradas na planilha de custos:

 

a) 13º salário de 2024 (dezembro): resta pendente o pagamento de adicional de função encarregado (15% do salário-base: R$ 281,59) e a diferença de sobreaviso (R$ 844,78 - R$ 706,64 = R$ 138,14), que totalizam R$ 419,73, de acordo com a planilha de custos 2024:

b) Reajuste CCT 2025: resta pendente o pagamento da diferença de sobreaviso (R$ 906,78 - R$ 844,78 = R$ 62,00), de acordo com a planilha de custos 2025:

 

É importante destacar que este erro já ocorreu anteriormente em 2024, no pagamento de férias + 1/3 deste mesmo posto, conforme e-mail em anexo. Na ocasião, a fiscalização solicitou o ajuste e o pagamento da diferença para liberação da conta vinculada. Quanto a este fato, não restam pendências.

Ademais, solicitamos esclarecimento quanto ao cálculo para recolhimento mensal de FGTS e INSS do funcionário José Edson Fantinel Cirne (técnico em edificações e encarregado) nos meses regulares, que também consideram apenas 2 (dois) dos 4 (quatro) itens da remuneração (salário-base e o adicional de insalubridade), diferente do que estabelece o artigo 457 da CLT.

Por fim, a regularização do pagamento total de R$ 481,73 deverá ocorrer em até 5 dias úteis e os comprovantes bancários devem ser enviados por e-mail à fiscalização, juntamente com o esclarecimento referente ao recolhimento de FGTS e INSS, sob pena de sanção contratual.

 


 

 

 

 

Atenciosamente,

 

Gilmar Dutra Pereira do Amaral

Fiscal Administrativo do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 02/07/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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