Timbre

DESPACHO

À DICONT,

 

Conforme o Termo de Referência do presente contrato:

 

a) O veículo automotor é parte do objeto contratado pela UFCSPA;

b) É requisito da contratação disponibilizar permanentemente (24h), no Campus Central da UFCSPA, 01(um) veículo automotor; com capacidade de, no mínimo, 07 (sete) passageiros, para transporte nos deslocamentos de seus funcionários que possivelmente ocorram nas rotinas diárias, conforme necessidade de remanejo e apoio, entre os locais de prestação de serviço;

c) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados.

 

Na reunião inicial da contratação, em 25/09/2020, documento 1071962 do processo SEI 23103.202795/2020-98, a fiscalização reiterou a necessidade da apresentação de um veículo com capacidade mínima de 07 lugares.

 

Após verificações in loco, foi constatado por diversas vezes que a empresa apresentou um veículo com 5 lugares, de menor porte, o qual pode não atender as demandas de serviços da UFCSPA, além de estar abaixo da capacidade mínima exigida no Termo de Referência. Além disso, também houve períodos em que a contratada não forneceu nenhum veículo. Para tratar deste e de outros assuntos, foi encaminhado o OFÍCIO Nº 67/2020/PREF, documento 1083954 do processo SEI 23103.202795/2020-98.

 

Uma nova reunião foi realizada em 20/11/2020, documento 1099385 do processo SEI 23103.202795/2020-98, em que foi novamente discutida a questão do veículo automotor. Na reunião, ficou decidido que a empresa disponibilizaria uma kombi.

 

No dia 18/12/2020, a contratada formalmente solicita 15 dias para aquisição do veículo de 07 lugares, deixando no local um de capacidade inferior (05 lugares). Considerando que é um período de menor demanda na instituição e que houve iniciativa da contratada em resolver tal questão, a fiscalização optou por conceder este prazo e aceitar um veículo de menor capacidade neste período. Foi emitido o OFÍCIO Nº 80/2020/PREF, documento 1108518 do processo SEI 23103.202795/2020-98 concedendo o prazo até o dia 02/01/2021 (sábado).

 

Durante o período de 18/12/2020 a 02/01/2021 constatamos inclusive a ausência de veículo, dificultando o atendimento de demandas nos postos externos, o que levou a fiscalização a entrar novamente em contato com os representantes da contratada para entregar um veículo aos colaboradores, como pode se ver abaixo:

 

 

 

 

 

 

Além disso, a contratada não entregou o veículo nas especificações exigidas no prazo de 15 dias solicitado e, ainda que tenha mencionado que o veículo estaria disponível hoje (documento 1118741 deste processo), o mesmo não foi entregue até o presente momento.

 

 

Dessa forma, sugerimos a aplicação de sanção de advertência no SICAF, tendo em vista os reiterados descumprimentos da contratada em relação ao assunto.

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 15/01/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1118890 e o código CRC A3D66323.