DESPACHO
À DICONT,
Conforme o Termo de Referência do presente contrato:
a) O veículo automotor é parte do objeto contratado pela UFCSPA;
b) É requisito da contratação disponibilizar permanentemente (24h), no Campus Central da UFCSPA, 01(um) veículo automotor; com capacidade de, no mínimo, 07 (sete) passageiros, para transporte nos deslocamentos de seus funcionários que possivelmente ocorram nas rotinas diárias, conforme necessidade de remanejo e apoio, entre os locais de prestação de serviço;
c) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados.
Na reunião inicial da contratação, em 25/09/2020, documento 1071962 do processo SEI 23103.202795/2020-98, a fiscalização reiterou a necessidade da apresentação de um veículo com capacidade mínima de 07 lugares.
Após verificações in loco, foi constatado por diversas vezes que a empresa apresentou um veículo com 5 lugares, de menor porte, o qual pode não atender as demandas de serviços da UFCSPA, além de estar abaixo da capacidade mínima exigida no Termo de Referência. Além disso, também houve períodos em que a contratada não forneceu nenhum veículo. Para tratar deste e de outros assuntos, foi encaminhado o OFÍCIO Nº 67/2020/PREF, documento 1083954 do processo SEI 23103.202795/2020-98.
Uma nova reunião foi realizada em 20/11/2020, documento 1099385 do processo SEI 23103.202795/2020-98, em que foi novamente discutida a questão do veículo automotor. Na reunião, ficou decidido que a empresa disponibilizaria uma kombi.
No dia 18/12/2020, a contratada formalmente solicita 15 dias para aquisição do veículo de 07 lugares, deixando no local um de capacidade inferior (05 lugares). Considerando que é um período de menor demanda na instituição e que houve iniciativa da contratada em resolver tal questão, a fiscalização optou por conceder este prazo e aceitar um veículo de menor capacidade neste período. Foi emitido o OFÍCIO Nº 80/2020/PREF, documento 1108518 do processo SEI 23103.202795/2020-98 concedendo o prazo até o dia 02/01/2021 (sábado).
Durante o período de 18/12/2020 a 02/01/2021 constatamos inclusive a ausência de veículo, dificultando o atendimento de demandas nos postos externos, o que levou a fiscalização a entrar novamente em contato com os representantes da contratada para entregar um veículo aos colaboradores, como pode se ver abaixo:
Além disso, a contratada não entregou o veículo nas especificações exigidas no prazo de 15 dias solicitado e, ainda que tenha mencionado que o veículo estaria disponível hoje (documento 1118741 deste processo), o mesmo não foi entregue até o presente momento.
Dessa forma, sugerimos a aplicação de sanção de advertência no SICAF, tendo em vista os reiterados descumprimentos da contratada em relação ao assunto.
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 15/01/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1118890 e o código CRC A3D66323. |