Pró-Reitoria de Infraestrutura
Diretoria de Obras e Manutenção
OFÍCIO Nº 572/2025/dimp
Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS
Assunto: Solicitação de cobertura imediata do posto de Mecânico de refrigeração e comprovação técnica de funcionários das equipes elétrica e mecânica
Senhor Representante Legal,
Conforme consta na planilha "2025 Controle de frequência diária - manutenção predial" preenchida diariamente no Google Drive pelo encarregado da manutenção predial, o mecânico de refrigeração Marcio Ramos Lima pediu demissão e o posto está descoberto até o presente momento (dia 09/06/2025), sem qualquer relato formal da contratada à fiscalização com esclarecimentos e/ou satisfações. Considerando a criticidade e o aumento significativo de chamados relacionados aos problemas de climatização, é inviável qualquer falta no quadro residente.
Os postos de almoxarife e técnico em eletricidade foram ocupados respectivamente pelos funcionários Ivan e Dieison, porém não houve uma comunicação formal sobre estas contratações para a fiscalização, tampouco foram enviadas as documentações comprobatórias dos novos funcionários para a investidura nas funções;
Apesar dos problemas já apontados anteriormente no Ofício Nº 568/2025/PREF (19/05/2025) e da advertência da fiscalização, ainda segue pendente o envio da documentação da comprobatória do funcionário Adão para a função técnico em eletriciadade 40 h., e também da admissão do funcionário Vítor , na qual não houve comunicação formal e tampouco o envio da documentação comprobatória para a contratação na função.
A conduta adotada pela contratada descumpre o estabelecido nos itens 4, 5, 7 e 8 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado, constante no IMR - Instrumento de Medição de Resultados, e será apontada como ocorrências na medição referente a maio de 2025.
A morosidade e ineficiência no cumprimento das obrigações da contratada (item 16) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020 está destacada nos seguintes itens:
16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência";
16.34 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.
A fiscalização exige, portanto, cobertura destes postos - de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência: Mecânico de refrigeração; formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica com mais de quatrocentas horas/aula; experiência profissional: de três a quatro anos de prática para o pleno desempenho das atividades - em até sete dias corridos a partir da data de públicação deste ofício, sob pena de sanção contratual (multa).
Atenciosamente,
CARLOS ALEXANDRE LOPES SOARES
Fiscal Administrativo do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Alexandre Lopes Soares, Assistente em Administração, em 10/06/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2207616 e o código CRC 1409842D. |