Pró-Reitoria de Infraestrutura
Diretoria de Obras e Manutenção
OFÍCIO Nº 568/2025/PREF
Porto Alegre, 19 de maio de 2025.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS
Assunto: Solicitação de cobertura dos postos de almoxarife e comprovação técnica de funcionários das equipes elétrica e mecânica
Senhor Representante Legal
Conforme consta na planilha "2025 - Controle de frequência diária - manutenção predial" preenchida diariamente no Google Drive pelo encarregado da manutenção predial, o funcionário Adão foi remanejado de sua função anterior (auxiliar de mecânico de refrigeração – 44h) para o posto de técnico em eletricidade (40h), que estava sem cobertura desde o mês de fevereiro e, até o presente momento, não foi enviada a documentação com a comprovação adequada da capacidade técnica do referido funcionário para a função atual. As atividades previstas para a função de técnico em eletricidade, constantes no item 13 do Termo de Referência, consiste no planejamento de atividades do trabalho, elaboração de estudos e projetos, participação no desenvolvimento de processos e operação e manutenção de sistemas elétricos. A fiscalização não foi consultada oficialmente sobre essa mudança;
O posto de auxiliar de mecânico de refrigeração, anteriormente ocupado pelo colaborador Adão, já está coberto por um substituto, porém não houve uma comunicação formal sobre esta situação para a fiscalização, tampouco foi enviada a documentação comprobatória do novo funcionário para a investidura na função;
Apesar dos problemas já apontados anteriormente no Ofício Nº 553/2024/PREF (24/03/2025) e da advertência da fiscalização, ainda segue pendente o preenchimento do posto de almoxarife, que está descoberto desde o desligamento do funcionário Estevan, no dia 13/04/2025, gerando, principalmente, atrasos nos prazos de orçamentação.
A conduta adotada pela contratada descumpre o estabelecido nos itens 3, 4, 5, e 7 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado, constante no IMR - Instrumento de Medição de Resultados, e serão apontadas como ocorrências na medição referente a abril de 2025.
A morosidade e ineficiência no cumprimento das obrigações da contratada (item 16) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020 está destacada nos seguintes itens:
16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência";
16.34 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.
A fiscalização exige, portanto, cobertura imediata (24 horas) destes postos (de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência): Almoxarife - Formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica de até duzentas horas/aula. Experiência profissional: um a dois anos de prática para pleno desempenho das atividades;
Fica, assim, estabelecido prazo de dois (02) dias úteis para manifestação e tomada desta e das demais providências necessárias.
Atenciosamente,
GILMAR DUTRA PEREIRA DO AMARAL
Fiscal Administrativo do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 19/05/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2191662 e o código CRC EA7168E0. |