Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Diretoria de Obras e Manutenção

 

OFÍCIO Nº 568/2025/PREF

 

Porto Alegre, 19 de maio de 2025.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS
                            

 

Assunto: Solicitação de cobertura dos postos de almoxarife e comprovação técnica de funcionários das equipes elétrica e mecânica

 

Senhor Representante Legal

 

Conforme consta na planilha "2025 - Controle de frequência diária - manutenção predial" preenchida diariamente no Google Drive pelo encarregado da manutenção predial, o funcionário Adão foi remanejado de sua função anterior (auxiliar de mecânico de refrigeração – 44h) para o posto de técnico em eletricidade (40h), que estava sem cobertura desde o mês de fevereiro e, até o presente momento, não foi enviada a documentação com a comprovação adequada da capacidade técnica do referido funcionário para a função atual. As atividades previstas para a função de técnico em eletricidade, constantes no item 13 do Termo de Referência, consiste no planejamento de atividades do trabalho, elaboração de estudos e projetos, participação no desenvolvimento de processos e operação e manutenção de sistemas elétricos. A fiscalização não foi consultada oficialmente sobre essa mudança;

O posto de auxiliar de mecânico de refrigeração, anteriormente ocupado pelo colaborador Adão, já está coberto por um substituto, porém não houve uma comunicação formal sobre esta situação para a fiscalização, tampouco foi enviada a documentação comprobatória do novo funcionário para a investidura na função;

Apesar dos problemas já apontados anteriormente no Ofício Nº 553/2024/PREF (24/03/2025) e da advertência da fiscalização, ainda segue pendente o preenchimento do posto de almoxarife, que está descoberto desde o desligamento do funcionário Estevan, no dia 13/04/2025, gerando, principalmente, atrasos nos prazos de orçamentação.

A conduta adotada pela contratada descumpre o estabelecido nos itens 3, 4, 5, e 7 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado, constante no IMR - Instrumento de Medição de Resultados, e serão apontadas como ocorrências na medição referente a abril de 2025.

A morosidade e ineficiência no cumprimento das obrigações da contratada (item 16) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020 está destacada nos seguintes itens:

A fiscalização exige, portanto, cobertura imediata (24 horas) destes postos (de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência): Almoxarife - Formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica de até duzentas horas/aula. Experiência profissional: um a dois anos de prática para pleno desempenho das atividades;

Fica, assim, estabelecido prazo de dois (02) dias úteis para manifestação e tomada desta e das demais providências necessárias.

 

 

Atenciosamente,

 

GILMAR DUTRA PEREIRA DO AMARAL

Fiscal Administrativo do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 19/05/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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