Boletim de Serviço Eletrônico em 14/05/2025

Timbre

Pró-reitoria de Planejamento e Administração

PORTARIA PROPLAD UFCSPA Nº 13, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 5271, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores Cristiane Bolina da Cunha, matrícula SIAPE nº. 2290XXX, Engenheira Civil e Miguel Pereira Grandini, matrícula SIAPE nº. 3353XXX, Engenheiro Civil como FISCAIS TÉCNICOS; Marcio Roberto Machado Danni, matrícula SIAPE nº 1848XXX, Assistente em Administração, Carlos Alexandre Lopes Soares, matrícula SIAPE nº 1270XXX, Assistente em Administração e Gilmar Dutra Pereira do Amaral, matrícula SIAPE nº 3420XXX, Assistente em Administração, como FISCAIS ADMINISTRATIVOS e Márcia Dias de Oliveira, matrícula SIAPE nº. 2119XXX, Assistente em Administração como GESTORA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para exercerem a fiscalização dos serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, a serem realizados pela empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME, conforme contrato nº 5/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 295/2025/PROAD, de 24 de janeiro de 2025.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

Porto Alegre, 14 de maio de 2025.

 

MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA

Pró-reitor de Planejamento e Administração


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Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 14/05/2025, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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