Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 84/2021/PREF
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2021.
Ao Senhor,
Ricardo Ortolan
Presidente da Sindasseio
Av. Paraná, 999 - São Geraldo
90240-600 - Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de esclarecimentos a respeito de prática administrativa adotada por empresa terceirizada
Senhor Presidente,
Vimos por meio deste ofício solicitar esclarecimentos à Assessoria Jurídica da Sindasseio a respeito das práticas adotadas por empresa terceirizada contratada para realizar serviços de manutenção predial na UFCSPA. O questionamento segue abaixo:
Após afastar alguns colaboradores por suspeita/confirmação de caso de COVID-19, a empresa não observou as faltas abonadas por atestado e pagou os vales alimentação e transporte integralmente. Após constatado o engano, a contratada optou por descontar da remuneração destes colaboradores os valores dos vales proporcionalmente aos dias de atestado. Essa prática é legal? Ainda, caso seja uma prática legal, a fiscalização percebeu que os valores foram descontados de forma integral, não apenas a participação do empregador no custeio desses vales, o que pode caracterizar duplo desconto em folha, visto que os percentuais de custeio do empregado já haviam sido pagos anteriormente.
Solicitamos o envio de resposta com a maior brevidade possível, tendo em vista que a resposta deste sindicato poderá subsidiar a decisão da fiscalização na resolução deste problema.
Atenciosamente,
Evandro de Assunção dos Santos
Fiscal administrativo do contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 11/01/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1114840 e o código CRC 75DC2210. |