Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Diretoria de Obras e Manutenção

 

OFÍCIO Nº 350/2025/CENG

 

Porto Alegre, 10 de abril de 2025.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,

C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS

 

Assunto: Permanência de colaborador (Engenheiro Eletricista)

 

Senhor Representante Legal,

 

Conforme consta no e-mail de 08 de abril de 2025, intitulado "Atualizações no Quadro de Funcionários" houve a substituição do engenheiro eletricista Thiago Melo de Souza pela engenheira eletricista Letícia Bortoluzzi, com documentação anexada ao mesmo e-mail, além da substituição da função de preposto para o engenheiro mecânico Victor Hugo Reis Macedo. Não houve consulta formal à fiscalização sobre as substituições;

Dentre as atividades essenciais do contrato está a manutenção preventiva e corretiva dos motogeradores e da subestação elétrica da Universidade. Ambas as atividades, além de exigir conhecimento técnico específico, exigem que o profissional à frente do serviço conheça detalhes da instalação;

Considerando a criticidade destes serviços, os requisitos da contratação (item 7) e as obrigações da contratada (item 16) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020, destacados abaixo:

7.1.2 seguir os normativos vigentes que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, observando as Normas da ABNT, INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), Corpo de Bombeiros, prescrições e recomendações dos fabricantes e outras normas que regulamentam procedimentos a serem executados no escopo do contrato;

7.3 Todos os profissionais de engenharia da CONTRATADA deverão apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica paga e assinada, em três vias, inerentes ao acompanhamento da execução dos serviços, arcando com os custos inerentes ao recolhimento de taxas junto ao CREA.

16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.

Serão pontuados IMR (item 11.2.4.1), na medição de abril/2025 os itens 3 e 4, respectivamente, "Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário)." e "Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços." do "FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO".

A fiscalização solicita, portanto, manutenção do contrato com o Eng. Eletricista Thiago Melo de Souza durante todo o período relativo à manutenção da subestação, uma vez que o contato com a concessionária de energia elétrica é vinculado ao CREA do solicitante. O prazo estimado para a conclusão dos serviços realizados na subestação é de aproximadamente 90 dias, a contar da presente data, dado o estágio atual das atividades;

A CONTRATADA fica sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial da execução dos serviços, caso a troca de profissional acarrete em atraso na execução do serviço;

Não há objeção quanto à substituição de preposto.

 

 

Atenciosamente,

 

MIGUEL PEREIRA GRANDINI

Engenheiro Civil

Fiscal Técnico


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Engenheiro-Area, em 10/04/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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