Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 553/2025/PREF
Porto Alegre, 24 de março de 2025.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS
Assunto: Substituição de funcionários da equipe civil e almoxarife
Senhor Representante Legal,
De acordo com o controle de frequência diária da mão de obra residente (preenchido diariamente no Google Drive) de fevereiro e março de 2025, o número de faltas (posto descoberto sem prestação do serviço) das equipes civis diurnas e noturna está elevadíssimo, gerando prejuízos de atrasos e ausência de atendimento adequado de chamados prioritários e críticos.
Além disso, há registros da engenheira civil responsável da contratada sobre o descumprimento da programação de serviços no recesso e férias em razão da falta de profissionais e/ou do não comprometimento da equipe atual, bem como, o registro da fiscalização técnica solicitando a substituição destes funcionários (evs. 2136306 e 2136311).
A lentidão no processo de orçamentação e aquisição de materiais (pontuados mensalmente no IMR pela fiscalização administrativa), erros recorrentes na compras e falta de controle adequado do estoque mínimo foram relatados por e-mail também pelo antigo engenheiro mecânico para justificar o atraso dos serviços programados (ev. 2136306).
Diante da inércia da contratada em atender às tratativas em reuniões e/ou conversas sobre ajustes nestes postos, solicitamos formalmente a substituição dos seguintes funcionários, no prazo, de 5 (cinco) dias úteis, procedimento previsto nas no item 16.17 das obrigações da contratada constantes no Termo de Referência:
Evandro Pereira Sobrinho (oficial de manutenção 40h);
Andriel Vieira Alves (auxiliar de produção 44h);
Estevan da Cruz Nunes (almoxarife).
A contratada foi morosa e ineficiente, descumprindo os requisitos da contratação (item 7) e as obrigações (item 13) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020, destacados abaixo:
7.1.1 ser especializada na prestação de serviços de manutenção predial, devendo possuir plena capacidade de realizar todos os serviços previstos nos itens 9 e 10 do Memorial Descritivo (Anexo III);
16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.
Diante do exposto, ressaltamos a necessidade dos novos contratados para estes postos estarem de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência, sob pena de sanção contratual, e serem contratados em até 5 dias úteis a contar da data deste Ofício.
Atenciosamente,
IANNA PEDRAZZA
Fiscal Administrativa do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Ianna Pedrazza, Assistente em Administração, em 24/03/2025, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2136178 e o código CRC 8C57173E. |