Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 545/2025/PREF
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2025.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS
Assunto: Solicitação de cobertura imediata de postos de elétrica
Senhor Representante Legal,
De acordo com a planilha "2025 Controle de frequência diária - manutenção predial", preenchida diariamente no Google Drive pelo encarregado da manutenção predial, novamente, há um grande número de faltas nos postos de elétrica em fevereiro. Tais ausências recorrentes e sucessivas geram grave prejuízo tanto nas atividades diárias como nas programadas para o período de recesso e férias, conforme relato do próprio engenheiro eletricista responsável e preposto por e-mail (ev. 2125955).
Apesar dos problemas já apontados anteriormente no Ofício Nº 519/2024/PREF (13/12/2024) e da advertência da fiscalização, ainda seguem pendentes as providências necessárias para a resolução das seguintes questões:
Faltas e atestados constantes do técnico eletricista Rhyann sem cobertura ou substituição;
Equipes incompletas de elétrica sem qualquer relato formal da contratada à fiscalização com esclarecimentos e/ou satisfações, nem mesmo, cumprimento das obrigações de reposição de substitutos (posto de técnico eletricista descoberto até o presente momento, pois o funcionário Émerson contratado em 24/01 abandonou suas atividades em 07/02 - 12 faltas);
Faltas recorrentes do auxiliar eletricista Bruno sem cobertura ou substituição;
Serviços previstos para serem executados no recesso de final de ano e nas férias acadêmicas (janeiro e fevereiro) não foram executados ou estão com grande atraso e a comunicação à fiscalização também foi precária, mesmo após a notificação por Ofício Nº 526/2024/PREF (20/12/2024);
Chamados de telefonia ou lógica não tem sido resolvidos desde o segundo semestre de 2024 (cerca de 50 ordens de serviço acumuladas), conforme notificado no Ofício Nº 489/2024/PREF (07/10/2024). Além das reclamações da comunidade interna e do prejuízo das atividades acadêmicas, a falta de manutenção nessa área compromete a infraestrutura elétrica da universidade.
A conduta adotada pela contratada descumpre o estabelecido nos itens 4, 5, 7 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado, constante no IMR - Instrumento de Medição de Resultados, e será apontada como ocorrências na medição referente a fevereiro de 2025.
A morosidade e ineficiência no cumprimento das obrigações da contratada (item 16) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020 está destacada nos seguintes itens:
16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência";
16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.
A fiscalização exige, portanto, cobertura imediata (24 horas) destes postos (de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência: Técnico em Eletricidade ou eletrotécnica - Formação: curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área correlata; Experiência profissional: um ano de prática para o pleno desempenho das atividades; Auxiliar de eletricista - ensino médio completo, qualificação profissional básica de duzentas horas/aula (eletricista de instalações) e quatrocentas horas/aula (eletricista de instalações de cenários e edifícios), experiência profissional de um a dois anos de prática para pleno desempenho das atividades.), sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial da execução dos serviços.
Atenciosamente,
MÁRCIO ROBERTO MACHADO DANNI
Coordenador da Divisão de Manutenção
| | Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Prefeito do Campus Substituto, em 21/02/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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