Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 535/2025/PREF
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2025.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS
Assunto: Solicitação de cobertura imediata (24 horas) dos postos de mecânico de refrigeração e engenheiro mecânico
Senhor Representante Legal,
Conforme consta na planilha "2025 Controle de frequência diária - manutenção predial" preenchida diariamente no Google Drive pelo encarregado da manutenção predial, desde 11/01/2025, o mecânico de refrigeração Carlos pediu demissão e o posto está descoberto até o presente momento (dia 27/01/2025), apesar do e-mail da fiscalização (em resposta ao pedido de liberação da conta vinculada por rescisão) exigindo substituição imediata. Considerando as altas temperaturas do verão, o aumento significativo de chamados relacionados à problemas de climatização e a programação organizada para realização durante as férias escolares, é inadmissível qualquer falta no quadro residente.
Ademais, o engenheiro mecânico responsável demonstrou grave falta de comprometimento no acompanhamento dos serviços críticos e urgentes programados, não respondeu adequadamente aos questionamentos da fiscalização por e-mail em 22/01/2025 e pediu demissão em 27/01/2025. Portanto, a UFCSPA está sem as informações atualizadas sobre os atendimentos executados, com equipe desfalcada e se encontra severamente prejudicada, pois o Museu de Anatomia (4º andar do prédio 2) foi realocado integralmente para outras salas a fim de liberar o espaço para a readequação do sistema de drenagem da climatização e, até agora, os materiais não foram cotados corretamente, adquiridos e a serviço não iniciou. O prazo máximo estabelecido em reunião presencial do dia 10/12/2024 e no e-mail da programação de serviços para esta manutenção foi final de fevereiro de 2025, considerando uma equipe de trabalho e acompanhamento do responsável técnico.
A conduta adotada pela contratada descumpre o estabelecido nos itens 4, 5, 7, 8, 9 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado, constante no IMR - Instrumento de Medição de Resultados, e será apontada como ocorrências na medição referente a janeiro de 2025.
A morosidade e ineficiência no cumprimento das obrigações da contratada (item 16) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020 está destacada nos seguintes itens:
"16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor";
"16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato". 16 DIAS DE FALTA DO MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO E 2 DIAS DE FALTA DO ENGENHEIRO MECÂNICO, AMBOS SEM COBERTURA;
"16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência";
"16.25 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação";
"16.31 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço";
"16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado";
"16.36 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência";
"16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação";
"16.42 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços". NESTE CASO, NÃO HÁ TROCA DE INFORMAÇÕES INTERNAS ENTRE OS FUNCIONÁRIOS SUBSTITUÍDOS DA PRÓPRIA CONTRATADA, QUE PREJUDICA A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES.
"16.43 Monitorar, operar, programar e atualizar o sistema de automação do sistema de climatização do tipo VRF instalado no prédio 2 da UFCSPA". ATÉ O MOMENTO, APESAR DA AQUISIÇÃO DO CONTROLOADOR, NÃO HÁ MONITORAMENTO DO SISTEMA E MUITAS PEÇAS IMPORTADAS (QUE LEVAM CERCA DE 120 DIAS PARA SEREM ENTREGUES) AINDA NÃO FORAM ADQUIRIDAS, PREJUDICANDO, DESSA, FORMA, O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA.
A fiscalização exige, portanto, cobertura imediata (24 horas) destes postos (de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência: (Mecânico de refrigeração - Formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica com mais de quatrocentas horas/aula; Experiência profissional: três a quatro anos de prática para o pleno desempenho das atividades. Engenheiro mecânico - Formação: graduação em engenharia mecânica com registro no CREA; Experiência profissional: cinco anos para pleno desempenho das atividades.), sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial reincidente na execução dos serviços.
Atenciosamente,
CAMILA BITTENCOURT DA SILVA
Coordenadora da Divisão de Manutenção
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 29/01/2025, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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