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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 79/2020/PREF

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2020.

 

Ao Senhor

Pedro Reginaldo de Albernaz Faria

Representante legal

Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME

Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho

CEP 96201-560​ - Rio Grande - RS

 

Assunto: Pendências e apontamentos em relação aos processos de pagamento dos meses de outubro e novembro de 2020.

Senhor Representante,

 

Vimos por meio deste reiterar a necessidade da entrega de toda a documentação abaixo, conforme Instrução Normativa 05/2017 e Termo de Referência do contrato, preferencialmente em arquivos PDF e em ordem alfabética:

 

1) Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):

  1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

  2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

  3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

2) Entregar, mensalmente, a seguinte documentação abaixo:

  1. Comprovantes de quitação de INSS e FGTS referente ao mês anterior;

  2. Cópia da folha de pagamento;

  3. Cópia dos contracheques e recibos de depósitos bancários referente ao mês de prestação dos serviços;

  4. Cópias dos cartões-pontos devidamente preenchidos e assinados;

  5. Comprovantes de pagamentos de vales alimentação e transporte referente ao período;

  6. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato, quando houver realização.

 

3) A CONTRATADA deverá encaminhar junto à medição mensal:

  1. o relatório técnico mensal contendo a relação das preventivas e corretivas realizadas (em relação ao relatório de manutenções preventivas, aguardar a disponibilização do PMOC pela Divisão de Engenharia da UFCSPA);

  2. o relatório atualizado de monitoramento do estoque mínimo;

  3. relação de custos de material e mão de obra demandada por ordem de serviço realizada;

  4. relatório de monitoramento do consumo de água potável e energia elétrica;

  5. registro de ocorrência de acidentes;

  6. demais critérios mencionados no Anexo III - Memorial Descritivo.

 

4) Caso haja rescisão contratual no mês de referência:

  1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados;

  2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

  3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

  4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

 

5) Caso haja admissão contratual no mês de referência, apresentar em até 05 (cinco) dias, a seguinte documentação:

  1. Comprovação de vínculo com a empresa (e-social ou página da assinatura na CTPS);

  2. Exame médico admissional;

  3. Comprovação de formação e experiência exigidas para o cargo, conforme a tabela do subitem 13.5 do Termo de Referência do contrato.

 

6) Da análise da documentação encaminhada, referente ao mês de outubro/2020, ficam as seguintes pendências:

  1. Folha-ponto, contracheque e comprovante de recebimento de vale-transporte do colaborador Wolney Moreira dos Santos;

  2. Apresentação de toda a documentação trabalhista referente ao sr. Ademir Duarte, que laborou de 26 a 30 de outubro na UFCSPA;

  3. Termo assinado pelos colaboradores que abriram mão de receber vale-transporte.

 

7) Da análise da documentação encaminhada, referente ao mês de novembro/2020, ficam as seguintes pendências:

  1. Folha-ponto, contracheque e comprovante de recebimento de vale-transporte dos colaboradores Wolney Moreira dos Santos e Juan Alberto Gomez Gutierrez;

  2. A documentação rescisória completa dos colaboradores William Rios e Wolney Moreira dos Santos, conforme listado no item 4 acima;

  3. O comprovante de pagamento dos vales alimentação de todos os colaboradores referente ao mês de novembro, tendo em vista que foram enviados os de dezembro;

  4. Contracheques dos colaboradores: Alessandro Castro Luis, James Alves Rocha e Marcelo Carneiro da Silva;

  5. Comprovante de pagamento de salário de todos os colaboradores;

  6. Comprovantes de quitação de INSS e FGTS referente ao mês anterior.

 

8) Em relação a toda a documentação encaminhada, seguem os apontamentos e providências a serem tomadas, além do encaminhamento de todas as pendências elencadas nos itens 6 e 7:

  1. O adicional de insalubridade de todos os colaboradores que recebem tal rubrica está em desacordo com o estabelecido na proposta. O erro encontrado foi que o cálculo da insalubridade se deu sobre o valor de R$ 1.045,00, quando na verdade deve ser o salário-base do funcionário. Tal erro foi encontrado tanto no contracheque de outubro, quanto no de novembro;

    1. Como providência, exigimos a revisão e o pagamento da diferença dos valores a todos os colaboradores prejudicados no próximo contracheque;

  2. A respeito dos técnicos em edificações, não foi encontrado o pagamento da rubrica “adicional de função encarregado”, no valor de R$ 206,28 em novembro, nem o seu proporcional aos 11 dias trabalhados em outubro;

    1. Como providência, exigimos a revisão e o pagamento desses valores aos dois técnicos em edificações no próximo contracheque, bem como a manutenção do pagamento desta rubrica ao longo de toda a contratação;

  3. Salientamos que toda e qualquer substituição de funcionário deve ser informada à fiscalização por e-mail, apresentando o colaborador que realizará a substituição, o motivo (falta, atestado, férias ou rescisão), a comprovação de vínculo com a empresa (e-social ou página da assinatura na CTPS), o exame médico admissional e a comprovação de formação e experiência exigidas para o cargo, conforme a tabela do subitem 13.5 do Termo de Referência do contrato;

 

 

9) Em relação às pendências da fiscalização técnica, ficou constatada:

  1. A não conclusão dos chamados 2019075599 e 20190755328 referentes ao sistema de bombeamento do esgoto pluvial e o conserto dos ramais de água potável ligados ao reservatório inferior com vazamento;

  2. Algumas ocorrências de atraso em atendimento a chamados abertos no sistema de pedidos internos, ocasionados pela dificuldade na orçamentação ou ausência de materiais no estoque mínimo;

  3. A falta de entrega de algumas ferramentas, após inspeção in loco.

 

Solicitamos sua manifestação no prazo máximo de 18/12/2020, tendo em vista o recesso da UFCSPA e o pleno atendimento das pendências acima relatadas, para dar seguimento ao processo de pagamento.

 

Atenciosamente,

 

Evandro de Assunção dos Santos

Coordenador da Divisão de Manutenção Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Coordenador da Divisão de Manutenção Substituto, em 16/12/2020, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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