Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 79/2020/PREF
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2020.
Ao Senhor
Pedro Reginaldo de Albernaz Faria
Representante legal
Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME
Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Pendências e apontamentos em relação aos processos de pagamento dos meses de outubro e novembro de 2020.
Senhor Representante,
Vimos por meio deste reiterar a necessidade da entrega de toda a documentação abaixo, conforme Instrução Normativa 05/2017 e Termo de Referência do contrato, preferencialmente em arquivos PDF e em ordem alfabética:
1) Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2) Entregar, mensalmente, a seguinte documentação abaixo:
Comprovantes de quitação de INSS e FGTS referente ao mês anterior;
Cópia da folha de pagamento;
Cópia dos contracheques e recibos de depósitos bancários referente ao mês de prestação dos serviços;
Cópias dos cartões-pontos devidamente preenchidos e assinados;
Comprovantes de pagamentos de vales alimentação e transporte referente ao período;
Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato, quando houver realização.
3) A CONTRATADA deverá encaminhar junto à medição mensal:
o relatório técnico mensal contendo a relação das preventivas e corretivas realizadas (em relação ao relatório de manutenções preventivas, aguardar a disponibilização do PMOC pela Divisão de Engenharia da UFCSPA);
o relatório atualizado de monitoramento do estoque mínimo;
relação de custos de material e mão de obra demandada por ordem de serviço realizada;
relatório de monitoramento do consumo de água potável e energia elétrica;
registro de ocorrência de acidentes;
demais critérios mencionados no Anexo III - Memorial Descritivo.
4) Caso haja rescisão contratual no mês de referência:
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados;
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
5) Caso haja admissão contratual no mês de referência, apresentar em até 05 (cinco) dias, a seguinte documentação:
Comprovação de vínculo com a empresa (e-social ou página da assinatura na CTPS);
Exame médico admissional;
Comprovação de formação e experiência exigidas para o cargo, conforme a tabela do subitem 13.5 do Termo de Referência do contrato.
6) Da análise da documentação encaminhada, referente ao mês de outubro/2020, ficam as seguintes pendências:
Folha-ponto, contracheque e comprovante de recebimento de vale-transporte do colaborador Wolney Moreira dos Santos;
Apresentação de toda a documentação trabalhista referente ao sr. Ademir Duarte, que laborou de 26 a 30 de outubro na UFCSPA;
Termo assinado pelos colaboradores que abriram mão de receber vale-transporte.
7) Da análise da documentação encaminhada, referente ao mês de novembro/2020, ficam as seguintes pendências:
Folha-ponto, contracheque e comprovante de recebimento de vale-transporte dos colaboradores Wolney Moreira dos Santos e Juan Alberto Gomez Gutierrez;
A documentação rescisória completa dos colaboradores William Rios e Wolney Moreira dos Santos, conforme listado no item 4 acima;
O comprovante de pagamento dos vales alimentação de todos os colaboradores referente ao mês de novembro, tendo em vista que foram enviados os de dezembro;
Contracheques dos colaboradores: Alessandro Castro Luis, James Alves Rocha e Marcelo Carneiro da Silva;
Comprovante de pagamento de salário de todos os colaboradores;
Comprovantes de quitação de INSS e FGTS referente ao mês anterior.
8) Em relação a toda a documentação encaminhada, seguem os apontamentos e providências a serem tomadas, além do encaminhamento de todas as pendências elencadas nos itens 6 e 7:
O adicional de insalubridade de todos os colaboradores que recebem tal rubrica está em desacordo com o estabelecido na proposta. O erro encontrado foi que o cálculo da insalubridade se deu sobre o valor de R$ 1.045,00, quando na verdade deve ser o salário-base do funcionário. Tal erro foi encontrado tanto no contracheque de outubro, quanto no de novembro;
Como providência, exigimos a revisão e o pagamento da diferença dos valores a todos os colaboradores prejudicados no próximo contracheque;
A respeito dos técnicos em edificações, não foi encontrado o pagamento da rubrica “adicional de função encarregado”, no valor de R$ 206,28 em novembro, nem o seu proporcional aos 11 dias trabalhados em outubro;
Como providência, exigimos a revisão e o pagamento desses valores aos dois técnicos em edificações no próximo contracheque, bem como a manutenção do pagamento desta rubrica ao longo de toda a contratação;
Salientamos que toda e qualquer substituição de funcionário deve ser informada à fiscalização por e-mail, apresentando o colaborador que realizará a substituição, o motivo (falta, atestado, férias ou rescisão), a comprovação de vínculo com a empresa (e-social ou página da assinatura na CTPS), o exame médico admissional e a comprovação de formação e experiência exigidas para o cargo, conforme a tabela do subitem 13.5 do Termo de Referência do contrato;
9) Em relação às pendências da fiscalização técnica, ficou constatada:
A não conclusão dos chamados 2019075599 e 20190755328 referentes ao sistema de bombeamento do esgoto pluvial e o conserto dos ramais de água potável ligados ao reservatório inferior com vazamento;
Algumas ocorrências de atraso em atendimento a chamados abertos no sistema de pedidos internos, ocasionados pela dificuldade na orçamentação ou ausência de materiais no estoque mínimo;
A falta de entrega de algumas ferramentas, após inspeção in loco.
Solicitamos sua manifestação no prazo máximo de 18/12/2020, tendo em vista o recesso da UFCSPA e o pleno atendimento das pendências acima relatadas, para dar seguimento ao processo de pagamento.
Atenciosamente,
Evandro de Assunção dos Santos
Coordenador da Divisão de Manutenção Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Coordenador da Divisão de Manutenção Substituto, em 16/12/2020, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1106778 e o código CRC A700C9FF. |