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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 526/2024/PREF

 

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2024.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,

C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS

 

Assunto: Programação de serviços para o recesso de final de ano 2024 e férias acadêmicas 2025

 

Senhor Representante Legal,

 

Considerando o teor do Ofício 506/2024/PREF (Trabalho normal da manutenção predial em pontos facultativos, recesso de final de ano e férias acadêmicas) enviado anteriormente e a proposta de programação de atividades elaborada pela contratada, a fiscalização organizou um cronograma para execução de alguns serviços específicos entre o recesso de final de ano 2024 e férias acadêmicas de 2025 (janeiro e fevereiro): evs. 208695220869532086955 e 2086956.

Qualquer alteração ou atraso no prazo estipulado deve ser devidamente justificado no PI e comunicado à fiscalização imediatamente através do grupo de WhatsApp UFCSPA/Phenix, sob pena de descumprimento contratual, além de apontamentos no IMR mensal. Apenas o cronograma da área civil pode ser mais flexível na questão das prioridades, considerando mais de cinquenta demandas e diferentes equipes para atendimento, respeitando, entretanto, a definição de execução por período: recesso (entre primeira e segunda semana) ou férias (entre janeiro e fevereiro).

As chaves para acesso aos locais devem ser retiradas nas recepções dos prédios e no Apoio às Salas (sala 109 P1), no caso de salas de aula. Porém, é necessário verificar sempre no chamado se o local é restrito ou permite acesso sem acompanhamento. 

Aos domingos e feriados, permanece o regime de sobreaviso para atendimentos emergenciais.

 

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 20/12/2024, às 21:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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