Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 519/2024/PREF

 

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2024.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,

C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS

 

Assunto: Solicitação de cobertura imediata de postos de mecânica e elétrica

 

Senhor Representante Legal,

 

Conforme consta na planilha "2024 Controle de frequência diária - manutenção predial" preenchida diariamente no Google Drive pelo encarregado da manutenção predial, desde 07/12/2024, o auxiliar de mecânico de refrigeração Marinho pediu demissão e  o posto está descoberto até o presente momento (dia 13/12/2024), sem qualquer relato formal da contratada à fiscalização com esclarecimentos e/ou satisfações. Considerando as altas temperaturas do verão e o aumento significativo de chamados relacionados à problemas de climatização, é inviável qualquer falta no quadro residente.

Ademais, a situação recorrente de faltas, afastamentos e rotatividade dos postos de elétrica juntamente com o acúmulo e atraso de demandas permanece, apesar das diversas reuniões com a contratada e das notificações através dos Ofícios Nº 442/2024/PREF, 489/2024/PREF e Nº 501/2024/PREF:

Desde 29/11/2024, o técnico eletricista André está de atestado (afastado pelo INSS com previsão de retorno somente me 17/12/2024, podendo o período ser prorrogado) e este posto imprescindível e crítico está descoberto, com serviços essenciais sem atendimento, gerando prejuízos e muitas reclamações da comunidade, além de deixar o período noturno (das 17h às 22h) em grave risco, pois está sem monitoramento da estrutura elétrica predial. Em caso emergencial, ainda que seja acionado outro funcionário para atendimento, se o tempo necessário para organização da logística for longo, pode causar danos às pessoas e danos materiais.

Desde 05/12/2024, o técnico eletricista Rhyann também não comparece ao trabalho. Os dois primeiros dias foram justificados por atestado, porém, sobre os demais, não houve qualquer informação, somente a falta contínua.

Dessa forma, das três equipes contratadas e previstas para atendimento das 8h às 22h de segunda a sexta e sábado das 8h às 12h, somente uma está completa (técnico eletricista e auxiliar). Os dois outros auxiliares de elétrica que estão sem os oficiais correspondentes têm atividades muito simples e restritas, pois necessitam de supervisão técnica e qualquer execução fora do escopo do posto pode gerar desvio de função e futura reclamatória trabalhista. Além da demanda diária, há serviços previstos para serem executados no recesso de final de ano e nas férias acadêmicas (janeiro e fevereiro), portanto, as três equipes precisam estar completas o mais breve possível.

A conduta adotada pela contratada descumpre o estabelecido nos itens 4, 5, 7 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado, constante no IMR - Instrumento de Medição de Resultados, e será apontada como ocorrências na medição referente a dezembro de 2024.

A morosidade e ineficiência no cumprimento das obrigações da contratada (item 16) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020 está destacada nos seguintes itens:

16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência";

16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.

A fiscalização exige, portanto, cobertura imediata (24 horas) destes postos (de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência: (Auxiliar de mecânico de refrigeração - Formação: ensino fundamental completo e qualificação profissional em refrigeração; Experiência profissional: três a quatro anos de prática para pleno desempenho das atividades. Técnico em Eletricidade ou eletrotécnica - Formação: curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área correlata; Experiência profissional: um ano de prática para o pleno desempenho das atividades.), sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial da execução dos serviços.

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 13/12/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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