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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 76/2020/PREF

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2020.

 

Ao Senhor

Pedro Reginaldo de Albernaz Faria

Representante legal

Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME

Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho

CEP 96201-560​ - Rio Grande - RS

 

Assunto: Expediente dos serviços de manutenção predial durante o período de recesso da UFCSPA

 

Senhor Representante,

 

 

Conforme Memorando-Circular no. 001/2018-PROAD, vimos por meio deste informar que o expediente dos serviços de manutenção predial durante o período de recesso da UFCSPA seguirá normalmente, salvo os dias 24 e 31 de dezembro, em que haverá dispensa de todos os funcionários, porém mantido o sobreaviso para atendimentos emergenciais.

 

A contratada deverá observar o disposto na Nota Técnica nº 66/2018-MP, referente aos descontos de VA e VT dos colaboradores nos dias de dispensa referidos acima. Ressaltamos que, consoante a referida Nota Técnica, não haverá prejuízo da remuneração dos colaboradores dispensados.

 

Sendo assim, o expediente será: 

 

* Dias 24/12 e 31/12 (quintas-feiras, vésperas de Natal e Ano Novo): dispensa de todos os funcionários da contratada, observados os descontos de vale-alimentação e de vale-transporte ,conforme deliberação apontada nos documentos anexados;

* Dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30/12: expediente normal com programação específica a ser definida para atendimento (das 8h às 17h48min).

 

No período de recesso dos servidores públicos (de 21 a 31/12), não haverá expediente administrativo na Prefeitura do Campus. Por esta razão, solicitamos que todas as chaves (para acesso aos locais onde ocorrerão as manutenções) sejam retiradas até dia 18/12.

 

Atenciosamente,

 

Evandro de Assunção dos Santos

Coordenador da Divisão de Manutenção Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Coordenador da Divisão de Manutenção Substituto, em 10/12/2020, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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