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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 514/2024/PREF

 

Porto Alegre, 28 de novembro de 2024.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,

C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS

 

Assunto: Solicitação de cobertura imediata de posto TST (Técnico de Segurança do Trabalho)

 

Senhor Representante Legal,

 

Conforme consta na planilha "2024 Controle de frequência diária - manutenção predial" preenchida diariamente no Google Drive pelo encarregado da manutenção predial, a TST (Técnica de Segurança do Trabalho) substituta temporária (solicitada no Ofício Nº 487/2024/PREF) trabalhou somente de 10/10 a 8/11. Desde então, novamente, o posto está descoberto, sem qualquer relato formal da contratada à fiscalização com esclarecimentos e/ou satisfações.

Este posto é imprescindível na prévia análise dos requisitos de segurança pela contratada em diversos chamados e no acompanhamento diário da execução dos serviços. A ausência de cobertura gera grave atraso em serviços críticos, incluindo o esgotamento do prédio Sete de Setembro (alagado desde maio/2024 na enchente em Porto Alegre) que ainda não foi resolvido.

A conduta adotada pela contratada descumpre o estabelecido nos itens 4, 5, 7 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado, além dos itens 3, 4 e 5 do Fator 4 - Segurança do Trabalho, constante no IMR - Instrumento de Medição de Resultados, e será apontada como ocorrências na medição referente a novembro de 2024.

Considerando a morosidade e ineficiência no cumprimento das obrigações da contratada (item 13) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020, destacados abaixo:

16.12 Substuir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência";

16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.

A fiscalização exige, portanto, cobertura imediata (24 horas) deste posto (em caráter temporário: até o final da licença-saúde da funcionária tular), que é imprescindível tanto no acompanhamento das atividades diárias como nos serviços demandados, sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial da execução dos serviços.

 

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 28/11/2024, às 23:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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