Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 506/2024/PREF
Porto Alegre, 25 de outubro de 2024.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Trabalho normal da manutenção predial em pontos facultativos, recesso de final de ano, férias acadêmicas 2024/2025 e Carnaval
Senhor Representante Legal,
De acordo com a Portaria 238/2024/Reitoria de 04 de outubro de 2024 que trata sobre o recesso de final de ano, que segue, em anexo: "Os horários de trabalho dos terceirizados serão regulados pelos instrumentos contratuais em vigor, cabendo aos respectivos fiscais o seu gerenciamento e organização".
Em razão da desorganização dos dados de ponto eletrônico e planilha de efetividade enviados pela contratada nas medições de julho, agosto e setembro, além das diversas notificações da fiscalização à empresa (por atrasos na execução dos serviços, atendimento inadequado dos profissionais nos chamados do PI, equipes técnicas incompletas e acúmulo de demandas críticas a serem resolvidas), informamos que, extraordinariamente, nos últimos meses de 2024 e no início de 2025 NÃO HAVERÁ LIBERAÇÃO DA EQUIPE RESIDENTE AOS SÁBADOS, NEM MESMO TROCA DE HORÁRIO DO EXPEDIENTE NOTURNO PARA DIURNO nos pontos facultativos, recesso de final de ano, férias acadêmicas (janeiro e fevereiro) e Carnaval.
Portanto, a contratada deve providenciar o pagamento integral e antecipado dos vales-alimentação e vales-transporte aos funcionários referentes às datas seguintes, já que não haverá descontos posteriores como ocorreram no final de 2023, no início de 2024 e em maio e junho deste ano (tragédia climática no Rio Grande do Sul):
28/10/2024 (próxima segunda-feira) - ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público: trabalho normal da manutenção predial diurna (das 8h às 17h) e noturna (das 13h às 22h);
16/11/2024 (sábado) - pós-feriado nacional da Proclamação da República: trabalho normal da manutenção predial diurna (pra quem é de 44h semanais) das 8h às 12h;
23/12/2024 (segunda-feira) - recesso de final de ano para os servidores: trabalho normal da manutenção predial diurna (das 8h às 17h) e noturna (das 13h às 22h);
24/12/2024 (terça-feira) - ponto facultativo para servidores após as 14h, por se tratar de véspera de Natal: toda a equipe diurna e noturna deve trabalhar das 8h às 12h, SEM desconto de VA e VT. A partir das 13h, fica vigente somente o regime de SOBREAVISO para atendimento emergencial, se houver;
26/12/2024 (quinta-feira) - recesso de final de ano para os servidores: trabalho normal da manutenção predial diurna (das 8h às 17h) e noturna (das 13h às 22h);
27/12/2024 (sexta-feira) - recesso de final de ano para os servidores: trabalho normal da manutenção predial diurna (das 8h às 17h) e noturna (das 13h às 22h);
28/12/2024 (sábado) - recesso de final de ano para os servidores: trabalho normal da manutenção predial diurna (pra quem é de 44h semanais) das 8h às 12h;
30/12/2024 (segunda-feira) - recesso de final de ano para os servidores: trabalho normal da manutenção predial diurna (das 8h às 17h) e noturna (das 13h às 22h);
31/12/2024 (terça-feira) - ponto facultativo para servidores após as 14h, por se tratar de véspera do Ano-Novo: toda a equipe diurna e noturna deve trabalhar das 8h às 12h, SEM desconto de VA e VT. A partir das 13h, fica vigente somente o regime de SOBREAVISO para atendimento emergencial, se houver;
02/01/2025 (quinta-feira) - recesso de final de ano para os servidores: trabalho normal da manutenção predial diurna (das 8h às 17h) e noturna (das 13h às 22h);
03/01/2025 (sexta-feira) - recesso de final de ano para os servidores: trabalho normal da manutenção predial diurna (das 8h às 17h) e noturna (das 13h às 22h);
04/01/2025 (sábado): trabalho normal da manutenção predial diurna (pra quem é de 44h semanais) das 8h às 12h;
Férias acadêmicas em janeiro e fevereiro de 2025: trabalho normal da manutenção predial diurna (de segunda a sexta das 8h às 17h e aos sábados das 8h às 12h) e noturna (de segunda a sexta das 13h às 22h);
28/02/2025 (sexta-feira de Carnaval): trabalho normal da manutenção predial diurna (das 8h às 17h) e noturna (das 13h às 22h);
01/03/2025 (sábado de Carnaval): trabalho normal da manutenção predial diurna (pra quem é de 44h semanais) das 8h às 12h;
03/03/2025 (segunda-feira de Carnaval): trabalho normal da manutenção predial diurna (das 8h às 17h) e noturna (das 13h às 22h);
05/03/2025 (quarta-feira de cinzas): toda a equipe deve trabalhar a partir das 13h (diurna até às 17h e noturna até às 22h), SEM desconto de VA e VT. Das 8h às 12h, fica vigente somente o regime de SOBREAVISO para atendimento emergencial, se houver;
Em suma, NÃO HAVERÁ LIBERAÇÃO DE EXPEDIENTE, ESCALA INTERCALADA DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO OU TROCA DE HORÁRIOS em nenhum dos dias mencionados acima.
Nos feriados nacionais, determinados pelo Governo Federal, não haverá trabalho como de praxe.
Diante do exposto, a fiscalização solicita que a contratada informe todos os seus funcionários sobre estas determinações, bem como, providencie imediatamente o pagamento do vale-alimentação e do vale-transporte referente ao dia 28/10/2024 para a devida prestação dos serviços. Em caso de descumprimento, incidirá sanção contratual, de acordo com o previsto no Termo de Referência.
Atenciosamente,
CAMILA BITTENCOURT DA SILVA
Coordenadora da Divisão de Manutenção
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 25/10/2024, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2037989 e o código CRC AC814579. |