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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 504/2024/PREF

 

Porto Alegre, 22 de outubro de 2024.

 

 

 

Assunto: Cobertura dos postos noturnos na área de mecânica de refrigeração

 

Senhor Representante Legal,

 

De acordo com o controle de frequência diária da mão de obra residente (preenchido diariamente no Google Drive) de outubro e das solicitações de liberação de conta vinculada da rescisão do auxiliar de mecânico de refrigeração 40h e das férias do mecânico de refrigeração 40h, que seguem em anexo (evs. 2034463, 2034464 e 2034465), de 16/10/2024 a 18/10/2024, a universidade estava com atendimento noturno parcial de climatização e, desde 21/10/2024, não há profissional de refrigeração para prestação dos serviços à noite. A fiscalização ainda não foi informada de nenhuma substituição de férias e/ou nova contratação para o auxiliar.

A universidade possui locais críticos, que não podem ficar sem refrigeração, como como laboratórios de pesquisa, o Museu de Anatomia, NTI - Redes, Biotério e Salas de Biofreezers. Por esta razão, está prevista a atuação de uma equipe de mecânica de segunda a sexta até às 22h para monitoramento dos sistemas e atendimentos emergenciais à noite.

Com a elevação das temperaturas na primavera e a proximidade do verão, o número de ocorrências e chamados aumenta significativamente. Se for necessário algum atendimento noturno, a fiscalização terá que autorizar o pagamento de horas-extras a fim de não comprometer as atividades, já que não há profissionais disponíveis para executar o serviço conforme o contratado, gerando, dessa forma, duplo prejuízo à UFCSPA.

Tal situação será apontada como ocorrência no IMR mensal referente a outubro e poderá ainda gerar sanção contratual por descumprimento parcial, caso não sejam corrigidos no prazo estabelecido pela fiscalização (5 dias úteis).

Considerando a morosidade e ineficiência no cumprimento dos requisitos da contratação (item 7) e as obrigações da contratada (item 13) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020, destacados abaixo:

7.1.1 ser especializada na prestação de serviços de manutenção predial, devendo possuir plena capacidade de realizar todos os serviços previstos nos itens 9 e 10 do Memorial Descritivo (Anexo III);

16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.

16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 

16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.

Solicita-se, diante do exposto, a cobertura dos postos faltantes  em até 5 (cinco) dias úteis através da contratação de novos funcionários habilitados (de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência: Mecânico de Refrigeração - Formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica com mais de quatrocentas horas/aula; Experiência profissional: três a quatro anos de prática para o pleno desempenho das atividades. Auxiliar de mecânico de refrigeração - Formação: ensino fundamental completo e qualificação profissional em refrigeração; Experiência profissional: três a quatro anos de prática para pleno desempenho das atividades.), sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial.

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 22/10/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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