Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 501/2024/PREF
Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.
À Senhora
Márcia Dias Oliveira
Gestora da Execução do Contrato
Assunto: Solicita aplicação de sanção de multa à contratada
Senhora Gestora,
Vim solicitar a aplicação de penalidade referente ao descumprimento de obrigações contratuais pela contratada PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, considerando o inteiro teor da notificação contratual por Ofício 489/2024/PREF e seus três anexos (evs. 2021265, 2021377, 2021380 e 2021384), enviada em 07/10/2024 por e-mail à contratada e com cópia para a Gestão de Contratos, que até o presente momento não foi solucionada e sequer respondida no prazo de cinco dias úteis para o direito do contraditório e ampla defesa.
Mesmo após a expiração do prazo para tomada de providências em 14/10/2024, um posto de técnico eletricista diurno permaneceu sem reposição e os chamados de lógica e telefonia continuaram atrasados, pois não foram atendidos adequadamente pelo técnico eletricista noturno. Esta situação é gravíssima, gerando prejuízos na prestação dos serviços e colocando a infraestrutura predial em risco sem a devida manutenção exigida.
Nestas últimas semanas, a Prefeitura do Campus têm recebido diversas reclamações da comunidade interna sobre o não atendimento ou atraso na resolução de problemas aparentemente simples. A maioria dos relatos são informais, no balcão ou por telefone, mas também há relatos formalizados pelo Sistema de Pedidos Internos, os quais, seguem em anexo (ev. 2030936).
Assim, sugere-se a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, em razão do reiterado atraso na execução do objeto, além da inexecução parcial da obrigação assumida, conforme item 25.2.2.2, que contempla os dois fatos apresentados. A sugestão de multa mais gravosa, neste caso, se justifica pela aplicação de outras duas sanções anteriores (advertência e multa) neste mesmo contrato, observando assim a gradação das sanções.
Atenciosamente,
CAMILA BITTENCOURT DA SILVA
Coordenadora da Divisão de Manutenção
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 17/10/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2030890 e o código CRC 6B43D5D6. |