Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 501/2024/PREF

 

Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.

 

À Senhora

Márcia Dias Oliveira

Gestora da Execução do Contrato

 

Assunto: Solicita aplicação de sanção de multa à contratada

 

Senhora Gestora,

 

Vim solicitar a aplicação de penalidade referente ao descumprimento de obrigações contratuais pela contratada PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, considerando o inteiro teor da notificação contratual por Ofício 489/2024/PREF e seus três anexos (evs. 202126520213772021380 e 2021384), enviada em 07/10/2024 por e-mail à contratada e com cópia para a Gestão de Contratos, que até o presente momento não foi solucionada e sequer respondida no prazo de cinco dias úteis para o direito do contraditório e ampla defesa.

Mesmo após a expiração do prazo para tomada de providências em 14/10/2024, um posto de técnico eletricista diurno permaneceu sem reposição e os chamados de lógica e telefonia continuaram atrasados, pois não foram atendidos adequadamente pelo técnico eletricista noturno. Esta situação é gravíssima, gerando prejuízos na prestação dos serviços e colocando a infraestrutura predial em risco sem a devida manutenção exigida.

Nestas últimas semanas, a Prefeitura do Campus têm recebido diversas reclamações da comunidade interna sobre o não atendimento ou atraso na resolução de problemas aparentemente simples. A maioria dos relatos são informais, no balcão ou por telefone, mas também há relatos formalizados pelo Sistema de Pedidos Internos, os quais, seguem em anexo (ev. 2030936).

  Assim, sugere-se a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, em razão do reiterado atraso na execução do objeto, além da inexecução parcial da obrigação assumida, conforme item 25.2.2.2, que contempla os dois fatos apresentados. A sugestão de multa mais gravosa, neste caso, se justifica pela aplicação de outras duas sanções anteriores (advertência e multa) neste mesmo contrato, observando assim a gradação das sanções.

 

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 17/10/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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