Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 489/2024/PREF
Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Cobertura dos postos de elétrica
Prezados Senhores,
De acordo com o controle de frequência diária da mão de obra residente (preenchido diariamente no Google Drive) de agosto, setembro e outubro, que seguem em anexo (evs. 2021377, 2021380 e 2021384), o número de faltas/atestados por dia e/ou por turnos das equipes elétricas diurnas e noturna está elevadíssimo mais uma vez no ano de 2024, gerando grandes prejuízos de atrasos e ausência de atendimento adequado de chamados prioritários e críticos.
Além disso, nos dias 28/08, 11/09, 23/09, 27/09 e 07/10 nenhum dos três técnicos eletricistas prestou serviço na UFCSPA. Alguns auxiliares também faltaram e, os poucos que trabalharam, executaram suas atividades sem supervisão dos oficiais. Ao longo destes três meses, a contratada não tomou nenhuma atitude quanto à cobertura destes postos ou substituição destes funcionários, tampouco comunicou a fiscalização sobre a situação, conforme preveem as obrigações contratuais.
Há também cerca de 50 (cinquenta) chamados de telefonia e lógica sem atualização, verificação inicial, levantamento de material, subcontratação de mão de obra, orçamentação ou a própria execução do serviço. Alguns PIs deste tipo que já foram atendidos anteriormente necessitaram de apoio técnico do NTI da UFCSPA (Núcleo de Tecnologia da Informação) e do contrato de manutenção da central telefônica (empresa terceirizada Wecom). Porém, mesmo com este suporte, as dificuldades no atendimento das solicitações ainda permaneceram e alguns serviços precisaram ser refeitos/corrigidos demonstrando claramente incompetência técnica nesta área.
Tais condutas são inadmissíveis e, além de gerar reclamações da comunidade interna da universidade por longos atrasos na execução dos serviços, também põe em risco toda a infraestrutura predial que não está sendo atendida devidamente em situações emergenciais e/ou importantes para a gestão da UFCSPA.
Os fatos citados serão apontados como ocorrências no IMR mensal referente a agosto, setembro e outubro e poderão ainda gerar sanção contratual por descumprimento parcial, caso não sejam corrigidos no prazo estabelecido pela fiscalização (5 dias úteis).
Considerando a morosidade e ineficiência no cumprimento dos requisitos da contratação (item 7) e as obrigações da contratada (item 13) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020, destacados abaixo:
a) 7.1.1 ser especializada na prestação de serviços de manutenção predial, devendo possuir plena capacidade de realizar todos os serviços previstos nos itens 9 e 10 do Memorial Descritivo (Anexo III);
b) 7.7 É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
c) 16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
d) 16.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) 16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) 16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
g) 16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
h) 16.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
i) 16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. -
j) 16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
k) 16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.
Solicita-se, diante do exposto, a cobertura dos postos faltantes e/ou substituição dos funcionários não qualificados em até 5 (cinco) dias úteis através da contratação de novos funcionários habilitados (de acordo com a exigência de qualificação técnica e experiência descrita no item 13.5 do Termo de Referência: Técnico em Eletricidade ou eletrotécnica - curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área correlata e experiência profissional de um ano de prática; Auxiliar de eletricista - ensino médio completo, qualificação profissional básica de duzentas horas/aula (eletricista de instalações) e quatrocentas horas/aula (eletricista de instalações de cenários e edifícios), experiência profissional de um a dois anos de prática para pleno desempenho das atividades), sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial.
Atenciosamente,
CAMILA BITTENCOURT DA SILVA
Coordenadora da Divisão de Manutenção
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 07/10/2024, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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