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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 487/2024/PREF

 

Porto Alegre, 30 de setembro de 2024.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNTES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho, 

C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS

 

Assunto: Solicitação de cobertura imediata de posto TST (Técnico de Segurança do Trabalho)

 

Senhor Representante Legal,

 

Conforme consta na planilha "2024 Controle de frequência diária - manutenção predial" preenchida diariamente no Google Drive pelo encarregado da manutenção predial (evs. 20174142017415 e 2017427), desde 30/08/2024 até o presente momento, o posto de TST (Técnico de Segurança do Trabalho) está descoberto, sem reposição de substituto temporário e sem qualquer relato formal da contratada à fiscalização com esclarecimentos e/ou satisfações.

A funcionária Jaqueline Terezinha Alves da Rosa encontra-se de atestado (licença-saúde) até 23/11/2024, segundo as informações inseridas no campo "observações". Mas, é possível que o prazo ainda seja renovado ou estendido.

Além do grande atraso e do não atendimento da prévia análise dos requisitos de segurança pela contratada em diversos chamados, há um serviço pendente (crítico e complexo), que trata do esgotamento do prédio Sete de Setembro (alagado desde maio/2024 na enchente em Porto Alegre) no qual o acompanhamento integral da TST e da engenheira civil juntamente com a empresa subcontratada é imprescindível. 

No dia 04/10/2024 (próxima sexta-feira pela manhã), está agendada uma reunião com a DESEG (Divisão de Engenharia de Segurança da UFCSPA) para reforçar as exigências contratuais que não estão sendo observadas pela equipe residente e é essencial que o substituto temporário também esteja presente.

Estas atitudes descumprem o estabelecido nos itens 4, 5, 7 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado, além dos itens 3, 4 e 5 do Fator 4 - Segurança do Trabalho, constante no IMR - Instrumento de Medição de Resultados, e serão apontadas como ocorrências nas medições referentes a agosto, setembro e outubro de 2024.

Considerando a morosidade e ineficiência no cumprimento dos requisitos da contratação (item 7) e as obrigações da contratada (item 13) constantes no Termo de Referência do Contrato n° 05/2020, destacados abaixo:

7.1.1 ser especializada na prestação de serviços de manutenção predial, devendo possuir plena capacidade de realizar todos os serviços previstos nos itens 9 e 10 do Memorial Descritivo (Anexo III);

16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relavas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência";

16.34 Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

16.45 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.

A fiscalização exige, portanto, cobertura imediata deste posto (em caráter temporário: até o final da licença-saúde da funcionária titular), que é imprescindível tanto no acompanhamento das atividades diárias e nos serviços demandados, sob pena de sanção contratual por descumprimento parcial da execução dos serviços.

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 02/10/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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