Timbre

 

ADITIVO DE CONTRATO Nº 05/2024

CONTRATO Nº 05/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020

PROCESSO Nº 23103.202795/2020-98

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA-ME, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 16-08-2024. 

 

PREÂMBULO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre-RS, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, portadora da Matrícula Funcional nº 1445219, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)  EMPRESA PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.439.655/0001-14, sediado(a) na Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho, na cidade de Rio Grande - RS, CEP 96201-560, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA, tendo em vista o que consta no Processo nº 20103.202795/2020-98 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Pregão nº 007/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 05/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/10/2024 a 20/10/2025 nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

1.1.2. ACRESCENTAR 6,44% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, destinado aos serviços especializados com mão de obra demandada, equivalente a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.3. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 206.842,56 (duzentos e seis mil, oitocentos e quarenta e dois mil reais com cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor anual de R$ 4.130.271,64 (quatro milhões, cento e trinta mil, duzentos e setenta e um reais, com sessenta e quatro centavos). 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15270/154032

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043

Elemento de Despesa: 339030.24; 339037.04

Plano Interno: M20RKG0100N

Nota de Empenho: 2024NE400120 ;2023NE400106

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá renovar e reforçar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA- RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

 

Pela CONTRATANTE: LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                      REITORA DA UFCSPA

 

 

Pela CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA

                                    PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA

 

Testemunhas:

1- Márcia Dias de Oliveira                                                       

2- Ricardo Maurício


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Reginaldo de Albernaz Faria, Usuário Externo, em 10/09/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 10/09/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 10/09/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 10/09/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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