Timbre

NOTA TÉCNICA Nº 43​/2024

Referência Processo Administrativo n°: 23103.202795/2020-98

Servidor: Márcia Dias de Oliveira

Cargo: Assistente em Administração

Matrícula SIAPE: 2119305

Objeto: Esclarecimentos itens do Parecer n.01230/2024/PF-UFCSPA/PGF/AGU

Documentação comprobatória: Ev. 1993650, Ev. 1961174

 

Serve a presente nota técnica, para apresentar os esclarecimentos quanto aos itens apontados no Parecer PARECER n. 01230/2024/NLC/ETRLIC/PGF/AGU:

 

Item 31: entendemos que não há a necessidade de acostar ao processo Termo de Referência específico em relação à alteração pretendida, pois se trata de mero acréscimo quantitativo do valor de serviços destinados à equipe demandada mantendo-se todos os demais itens e condições pactuadas do Termo de Referência original.


Item 35: não haverá eventual pagamento em duplicidade (sobreposição) com o item 1 "Mão de obra residente Serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, pois o acréscimo visa atender o serviço em caso de demanda. O item se trata da equipe residente, não havendo nunca a sobreposição de serviços com os serviços demandados que são acionados pela fiscalização por meio de Ordem de serviço com escopo, valor e prazo previamente definido.
Item 38: elaborado o ATESTADO DE CONFORMIDADE DE PROCESSO, Ev. 1995714.
Item 39:
g) justificativa para não elaboração de Termo de referência apresentada no item 31.
n) após a assinatura do aditivo será solicitada a extensão do prazo de cobertura e o reforço do valor da garantia contratual, conforme previsto no contrato.
o) o valor a ser acrescido será realizado pelo Departamento de Orçamento juntamente com o reforço a ser realizado para a prorrogação do contrato.

Item 44: as despesas previstas no presente contrato se tratam de despesas rotineiras e ordinária não representando nenhuma criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretará aumento da despesa, portanto, fica dispensada a observâncias dos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Item 45:
 - efetuada a alteração solicitada, a fim de que não constem os números de documentos pessoais das pessoas naturais que irão assiná-los.
- ajustada a cláusula 4ª, item 4.1.
- o quadro de custos para este 5º Termo Aditivo, após o acréscimo pretendido, está demonstrado  a seguir:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ANUAL

Item 1

Valor Mensal dos Serviços

 R$ 2.482.110,72

Item 2

Mão de obra demandada serviços especializados

R$ 870.527,68

Item 3

Material

R$ 744.633,24

Item 4

Valor mensal fixo para serviços não previstos

R$ 33.000,00

TOTAL ANUAL

R$ 4.130.271,64

 

Porto Alegre, 06 de setembro de 2024


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 06/09/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1995640 e o código CRC EEDACFA6.