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NOTA TÉCNICA Nº 42​/2024

Referência Processo Administrativo n°: 23103.202795/2020-98

Servidor: Márcia Dias de Oliveira

Cargo: Assistente em Administração

Matrícula SIAPE: 2119305

Objeto: Demonstração dos cálculos para o  acréscimo contratual pretendido

Documentação comprobatória: Termo de Apostilamento (Ev. 1833007) e Ofício nº 476/2024/PREF (Ev. 1942624).

 

DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA O ACRÉSCIMO CONTRATUAL PRETENDIDO:

 

1) Valores anuais atualizados do contrato nº 05/2020, conforme Termo de Apostilamento:

Valor anual dos serviços (equipe residente) = R$ 2.482.110,72

Valor anual de mão de obra demandada (serviços especializados) = R$ 620.527,68

Valor anual fixo para serviços não previstos = R$ 33.000,00

Valor anual para material = R$ 744.633,24

Valor total anual do contrato = R$ 3.880.271,70

 

2) Valor anual do acréscimo pretendido sobre a mão de obra demandada ( serviços especializados) = R$ 250.000,00

Cálculo dos percentuais de acréscimo:

Percentual de acréscimo sobre o valor dos serviços com mão-de-obra demandada = (valor do acréscimo pretendido sobre os serviços com mão-de-obra demandada/valor atual dos serviços com mão-de-obra demandada)*100 = (250.000,00/620.527,68)*100 =  0,40288*100 = 40,29%

Percentual de acréscimo sobre o valor total do contrato= (valor acréscimo sobre os serviços com mão de obra demandada /valor total atual do contrato) *100= (250.000,00/3.880.271,70)*100 = 0,0644*100=6,44%

 

3) Valor total anual do contrato, após o acréscimo pretendido: R$ 4.130.271,64

Valor referente a serviços após o acréscimo pretendido: R$ 2.482.110,72 (equipe residente) + R$ 870.527,68 (mão de obra demandada) + 33.000,00 (não previstos)= R$ 3.385.638,40

Valor referente a materiais:  R$ 744.633,24

 

4) A base de cálculo dos serviços especializados com mão de obra demandada passa, em razão deste acréscimo de 25% da mão de obra residente para o percentual de até 35% da mão de obra residente = (870.527,68/ R$ 2.482.110,72)*100 = (0,3507*100) = 35%

 

Porto Alegre, 15 de agosto de 2024


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 15/08/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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