NOTA TÉCNICA Nº 42/2024
Referência Processo Administrativo n°: 23103.202795/2020-98
Servidor: Márcia Dias de Oliveira
Cargo: Assistente em Administração
Matrícula SIAPE: 2119305
Objeto: Demonstração dos cálculos para o acréscimo contratual pretendido
Documentação comprobatória: Termo de Apostilamento (Ev. 1833007) e Ofício nº 476/2024/PREF (Ev. 1942624).
DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA O ACRÉSCIMO CONTRATUAL PRETENDIDO:
1) Valores anuais atualizados do contrato nº 05/2020, conforme Termo de Apostilamento:
Valor anual dos serviços (equipe residente) = R$ 2.482.110,72
Valor anual de mão de obra demandada (serviços especializados) = R$ 620.527,68
Valor anual fixo para serviços não previstos = R$ 33.000,00
Valor anual para material = R$ 744.633,24
Valor total anual do contrato = R$ 3.880.271,70
2) Valor anual do acréscimo pretendido sobre a mão de obra demandada ( serviços especializados) = R$ 250.000,00
Cálculo dos percentuais de acréscimo:
Percentual de acréscimo sobre o valor dos serviços com mão-de-obra demandada = (valor do acréscimo pretendido sobre os serviços com mão-de-obra demandada/valor atual dos serviços com mão-de-obra demandada)*100 = (250.000,00/620.527,68)*100 = 0,40288*100 = 40,29%
Percentual de acréscimo sobre o valor total do contrato= (valor acréscimo sobre os serviços com mão de obra demandada /valor total atual do contrato) *100= (250.000,00/3.880.271,70)*100 = 0,0644*100=6,44%
3) Valor total anual do contrato, após o acréscimo pretendido: R$ 4.130.271,64
Valor referente a serviços após o acréscimo pretendido: R$ 2.482.110,72 (equipe residente) + R$ 870.527,68 (mão de obra demandada) + 33.000,00 (não previstos)= R$ 3.385.638,40
Valor referente a materiais: R$ 744.633,24
4) A base de cálculo dos serviços especializados com mão de obra demandada passa, em razão deste acréscimo de 25% da mão de obra residente para o percentual de até 35% da mão de obra residente = (870.527,68/ R$ 2.482.110,72)*100 = (0,3507*100) = 35%
Porto Alegre, 15 de agosto de 2024
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 15/08/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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