GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.202795/2020-98
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
Contratada: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA
CNPJ/MF: 10.439.655/0001-14
Resp. Legal: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA - CPF: 427.xxx.xxx-53 - RG.: 6811268114 SSP/RS
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 21/10/2023 a 20/10/2024
Dados da Fiscalização para o período supracitado da vigência contratual:
Fiscais do Contrato:
Cristiane Bolina da Cunha/Miguel Pereira Grandini – Coord. de Engenharia
Camila Bittencourt da Silva/Ianna Pedrazza – Prefeitura do Campus
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 220, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, Ev. 1721840.
Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos
Assunto: Prorrogação e Acréscimo contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no Relatório da Fiscalização datado de 12 de agosto de 2024, Ev. 1959037 e Ofício nº 476/2024/PREF datado de 23 de julho de 2024, Ev. 1942624, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A justificativa para o acréscimo contratual encontra-se no Ofício nº 476/PREF/2024, Ev. 1942624.
Os cálculos referentes ao acréscimo contratual estão demonstrados na Nota Técnica nº 42/2024, Ev. 1961174.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 24 de julho de 2024, Ev. 1947180, ratificando o Ofício de mesma data, Ev.1947184, assegurado o direito à repactuação. Este é efetuado por Termo de Apostilamento.
Durante este período de vigência contratual, foi formalizado o Termo de Apostilamento conforme CCT 2024/2024, Ev.1833007.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e conforme SICAF, Ev. 1959985, que segue anexo a este documento.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme certidões, Ev.1959987.
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 20 de janeiro de 2025, através da Apólice da Empresa BMG SEGUROS LTDA, Nº Apólice: 017412023000107750117463 - ENDOSSO 0000000 - (Ev. 1764762), nos termos da cláusula sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°05/2020, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta, atendendo o disposto nas alíneas a e b.
Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato e encaminha o presente processo para os procedimentos referentes à prorrogação e acréscimo contratual.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, Ev. 1947818.
Porto Alegre, 15 de agosto de 2024.
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 15/08/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1961171 e o código CRC 2780D21C. |