Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 480/2024/PREF
Porto Alegre, 12 de agosto de 2024.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Solicitação de esclarecimentos a respeito da gestão de pessoas (equipe residente)
Senhor Representante Legal,
A fiscalização solicita esclarecimentos a respeito da gestão de pessoas (equipe residente), de acordo com dois e-mails enviados anteriormente:
Em 23/07/2024, foi solicitada pela contratada a liberação de conta-vinculada para as férias de três funcionários: Carlos, José Edson e Ronaldo. Como de praxe, a fiscalização aguarda o envio de toda a documentação necessária para análise: aviso e recibo de férias devidamente assinados e o comprovante de pagamento. Em 29/07/2024, foi enviada apenas parte dos documentos pendentes. Então, em 02/08/2024, considerando o início iminente das férias de dois dos três empregados, a fiscalização solicitou breve retorno quanto ao envio do restante dos comprovantes para conferência e ainda alguns esclarecimentos sobre algumas inconformidades constatadas. Até o presente momento (10 dias depois), não houve nenhuma resposta aos questionamentos realizados:
O aviso e recibo de férias, devidamente assinados, do funcionário Carlos (mecânico de refrigeração) e o comprovante de pagamento bancário dos funcionários Edson (técnico em edificações e encarregado) e Carlos (mecânico de refrigeração), conforme regulamenta a CLT: "Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.";
Esclarecimento quanto ao cálculo descrito na folha analítica e no recibo de férias do funcionário Edson (técnico em edificações e encarregado) que considera o pagamento de apenas 2 (dois) dos 4 (quatro) itens da remuneração: salário-base e o adicional de insalubridade, usados também para base de cálculo de 1/3 de férias, além da média de horas-extras. Na planilha de custos apresentada na licitação, que segue em anexo, a remuneração deste posto contempla ainda o pagamento mensal de: Adicional de Função Encarregado (R$ 281,59) e Sobreaviso (R$ 844,78), totalizando R$ 3.379,10 mensal (valor que também deve servir para base de cálculo do adicional de 1/3 de férias). Portanto, solicito envio de nova memória de cálculo corrigida e pagamento imediato da diferença, considerando o garantido na CLT: "Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.";
Indicação dos substitutos destes postos, com a comprovação de formação e experiência necessárias, de acordo com o exigido no Termo de Referência;
As férias do Ronaldo estão previstas para iniciarem dia 19/08/2024. Portanto, o aviso e o recibo de férias assinados juntamente com o comprovante de pagamento devem ser enviados até 15/08/2024, juntamente com a indicação de substituto.
A falta de resposta da contratada à fiscalização sobre a gestão da equipe para execução dos serviços, além de contar como ocorrência do IMR mensal referente a agosto/2024, no item 4 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado: "Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços."; também descumpre as obrigações contratuais previstas no Termo de Referência:
"16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato";
"16.22 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços";
"16.30 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços";
"16.31 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço";
"16.34 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado".
Em 08/08/2024, foi enviado um e-mail de comunicação à fiscalização sobre o início de dois novos funcionários. Porém, o próprio texto informa que eles iniciaram a execução dos trabalhos em 01 e 05/08, sem a ciência dos fiscais até então. Tal conduta será apontada como ocorrência do IMR mensal referente a agosto/2024, no item 2 do Fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado: "Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação". Como a função auxiliar de produção não exige qualificação técnica, foram enviados somente os documentos de identidade, CTPS e comprovante de escolaridade. Então, a fiscalização solicitou os Atestados de Saúde Ocupacional admissionais para o exercício das funções. No dia seguinte, a contratada enviou o ASO de apenas um dos funcionários e o outro, justificou que o colaborador não se apresentou para realização do exame desde o dia 01/08.
De acordo com o Termo de Referência, é obrigação da contratada: "16.9 As empresas CONTRATADAS que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
16.9.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.9.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
16.9.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
16.9.4 declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
16.9.5 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo."
Além disso, de acordo com o Manual de Segurança, documento anexo à licitação, e a NR-7: "7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades."
Diante do exposto, a fiscalização administrativa em acordo com a DESEG (Divisão de Engenharia de Segurança da UFCSPA) exige que o funcionário Guilherme Dias Prates interrompa imediatamente suas atividades, a fim de regularizar o mais breve possível sua documentação de segurança. Só após o envio do ASO admissional por e-mail à fiscalização pela contratada, o colaborador estará autorizado para retornar ao seu trabalho.
Portanto, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis à contratada para a apresentação dos esclarecimentos solicitados, envio da documentação pendente e correção das falhas apontadas, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sob pena de possível aplicação de sanção contratual, conforme previsto nos itens do termo de referência do contrato nº 05/2020.
Atenciosamente,
CAMILA BITTENCOURT DA SILVA
Coordenadora da Divisão de Manutenção
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 12/08/2024, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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