Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1.FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 206.842,56 (para o total de 33 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: Junho/2024

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/06/2024 a 31/06/2024

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

X

 

 

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

 

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 0

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 1

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 1

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 0

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 2

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

 4

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 0

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 17

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 23

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 0

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 0

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 1

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 1

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 2

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 29

 

Justificativas para as aplicações de pontos:

No retorno do trabalho presencial, a partir de 24/06, houve troca de horários de expediente diurno e noturno entre dois funcionários técnicos eletricistas sem a anuência da fiscalização. Desta forma, duas noites ficaram descobertas sem o serviço do oficial, conforme é possível averiguar nos pontos de Luis André e Rhyan, além do apontamento na planilha de efetividade, anexa ao relatório. A comunicação formal à fiscalização só ocorreu em 04/07/2024 por e-mail. Portanto, por esta conduta inadequada, foram contabilizadas 02 ocorrências nos itens 4 e 5 do fator 1 - Qualidade do Serviço Prestado;

 

Chamado ID 2019117159: Conforme apontamento da Sibele em 11/04/2024 às 19h40min, não foram observados os dois acompanhamentos da fiscalização em 16-02-2024 15:33 e 22-03-2024 13:00 (em caso de troca, a furação para fechadura deve ser solicitada à fiscalização para encaminhamento com o chaveiro, conforme conversado pessoalmente também em ocasião anterior). Logo, foram contabilizadas 02 ocorrências no item 08 do fator 1 - Qualidade do serviço prestado;

 

A pontuação relacionada aos atrasos injustificados apontados nos itens 6 e 9 do Fator 2 - Prazo de atendimento dos serviços está justificada no subitem 1.3.1 deste relatório. Além destes, houve ainda 17 ocorrências referentes ao item 10 do Fator 2, que trata do atraso injustificado no prazo de orçamentação para aquisição de materiais e/ou subcontratação de serviços (acréscimo de 7 dias no prazo total de execução da ordem de serviço), apontadas nos seguintes PIs: 2019108921, 2019109487, 2019110113, 2019114423, 2019114964, 2019115343, 2019115785, 2019116797, 2019117319, 2019117536, 2019117998, 2019118342, 2019118343, 2019118344, 2019119422, 2019120083 e 2019120801,  conforme consta na planilha de chamados executados.

 

 

Chamado ID 2019114964: Conforme apontamento da DESEG, foram contabilizadas 02 ocorrências nos itens 03 e 04 do fator 4 - Segurança do Trabalho;

 

Em razão do número total de ocorrências ser mais que o dobro do previsto no próprio IMR (indicador "faixas de ajuste no pagamento"), posteriormente, será encaminhada pela fiscalização as penalidades contratuais previstas no Termo de Referência, conforme explicado também no indicador "sanção".

 

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

1.3.1 Fiscalização Administrativa

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 170.786,33), às horas-extras (R$ 5.240,02), aos materiais utilizados (R$ 11.077,35), aos serviços não previstos (valor fixo máximo de R$ 33.000,00 para adequações e/ou melhorias - item 3 do pregão: R$ 0,00) e aos serviços demandados (R$ 52.738,98) acrescidos os respectivos BDIs e seguido dos descontos relativos às glosas.

 

Considerando o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul por causa das enchentes em Porto Alegre e Região Metropolitana, a partir de 03/05 à tarde até 19/06, os funcionários atingidos ou que tiveram seus deslocamentos impedidos pelo bloqueio de vias foram liberados da atuação presencial (sem contabilização de faltas e horas-falta). Manteve-se apenas o regime de sobreaviso para atendimento emergencial, conforme necessidade ou solicitação da fiscalização.

 

Em se tratando de faltas não cobertas (considerando expediente normal obrigatório a partir de 20/06), houve 15 faltas no período, o que representa um percentual de 6,2% do total de postos (em 9 dias úteis). Em virtude das referidas faltas, inclusive das horas-faltas a partir de 20/06, haverá glosa na quantia de R$ 6.594,10 do pagamento da presente nota fiscal, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas e liberações não tiveram incidência de glosa.

 

No campo de observações das duas planilhas, seguem considerações importantes da fiscalização que devem ser verificadas pelo preposto da empresa junto aos funcionários e contratada. No caso em que couber, deverá haver correção de falhas e resposta formal sobre o ajuste efetuado aos fiscais administrativos responsáveis.

 

 

 

PLANILHA 1 - EFETIVIDADE (FALTAS): ev. 1959008

 

PLANILHA 2 - CÁLCULO HORAS-FALTA: ev. 1959009

 

 

Conforme os Ofícios da PROAD, não houve nenhum desconto de vale-alimentação para nenhum dos funcionários de 03/05 a 19/06, somente de vale-transporte (verba rescisória) dos dias em que não houve expediente presencial (R$ 954,39). A quantidade de dias liberados por funcionário foi contabilizada na PLANILHA 1 - EFETIVIDADE (FALTAS) conforme o ponto eletrônico de cada um.

  

 

PLANILHA 3 - DESCONTO VT: ev. 1959010

 

 

O Engenheiro Mecânico e preposto realiza horas-extras mensalmente pela sobrecarga de demandas que excedem suas horas semanais (12), além de acompanhar também serviços demandados de climatização, serralheira, serviço em altura, fazer gestão de equipes e compra de materiais. 

 

 

 

PLANILHA 4 - CÁLCULO DE HORAS-EXTRAS: ev. 1959014

 

 

Os e-mails de comunicação formal da liberação e retorno do expediente, bem como as solicitações/registros de horas-extras por e-mail e WhatsApp, seguem, em anexo, em uma pasta zipada (ev. 1959015). 

 

 

No período de 01/06/2024 a 30/06/2024, consta na planilha de medições 160 chamados executados no Sistema de Pedidos Internos, divididos em: 108 chamados sem material (68%), 42 com material (26%), 8 com demanda (5%) e 2 chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (1%). 

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 42% (67) foram classificados como emergência; 34% (55) como urgência; 11% (17) como normal e 13% (21) como programada.

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos em 44% do total. Em relação aos chamados emergenciais, urgentes e normais, houve atraso em 41% do total; em relação aos chamados programados, houve atraso em 62% do total. Tais atrasos geraram a aplicação de pontos no IMR, nos itens 6 e 9 do Fator 2.  

Alguns atrasos foram desconsiderados, como nos chamados 2019118727, 2019113582, 2019120692, 2019120820, 2019120085, 2019120873, 2019120917, 2019120935, 2019120993, 2019121007, 2019121008, 2019121012, 2019121043, 2019121064, 2019121079, 2019121110, 2019121112, 2019121230, 2019121258, 2019121343, 2019121436, 2019121450, 2019121531 e 2019121093, pois não eram solicitações emergenciais e foram executadas somente após o retorno total da equipe residente em 20/06/2024.

PLANILHA 5 - CHAMADOS EXECUTADOS EM JUNHO/2024: ev. 1959023

1.3.2 Fiscalização Técnica

 

Após a medição de fevereiro, em que a contratada foi pontuada no IMR por relatórios técnicos incompletos, os engenheiros solicitaram uma reunião para maiores esclarecimentos, também devido às substituições recentes das áreas civil e elétrica. Diante da sobrecarga de demandas e dificuldades de conciliação de agendas, a reunião presencial foi marcada para dia 08/05, mas pela situação de calamidade pública em Porto Alegre, não foi possível realizar. Por esta razão, a fiscalização não apontará ocorrências enquanto houver pendência desse alinhamento entre as partes. A suspensão das atividades presenciais foi estendida até 19/06/2024.

 

A obrigatoriedade da apresentação dos relatórios de preventivas foi dispensada até junho, após alinhamento das partes em reunião presencial dia 03/07/2024.

 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 240.556,49, referente aos serviços prestados pelos 27 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente a faltas não cobertas, a atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir.

 

PLANILHA 6 - CÁLCULO DA NOTA FISCAL: ev. 1959033

 

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

 

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 19.632,16 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 27 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

PLANILHA 7 - PROVISIONAMENTO DA CONTA VINCULADA: ev. 1959034

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA RAZOAVELMENTE SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

 

Camila Bittencourt da Silva

Coordenadora da Divisão de Manutenção e fiscal administrativa

 

Ianna Pedrazza

Fiscal administrativa e Coordenadora Substituta da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina da Cunha

Fiscal técnico do contrato

 

Miguel Pereira Grandini

Fiscal Técnico do contrato

 

Victor Hugo Reis Macedo

Preposto do contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 12/08/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Reis Macedo, Usuário Externo, em 14/08/2024, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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