Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 476/2024/PREF

 

Porto Alegre, 23 de julho de 2024.

 

À Senhora

Márcia Dias Oliveira

Gestora do contrato

 

Assunto: Prorrogação do contrato de manutenção predial

 

 

Senhora Gestora do Contrato,
 

1. Informamos que a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, contratada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva através do contrato n.º 05/2020, atendeu as demandas da universidade de forma razoavelmente regular e satisfatória neste período.

2. O presente ajuste compreende dedicação exclusiva de mão de obra e contratação sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços. Atualmente, contamos com 27 postos avos no Campus Central atuando de segunda a sexta das 8h às 22h e aos sábados das 8h às 12h.

3. Considerando cerca de 2.000 (duas mil) solicitações de manutenção predial em todos os Campi da UFCSPA no período de agosto de 2023 a julho de 2024 (a serem detalhadas posteriormente no relatório circunstanciado da fiscalização), a prorrogação da vigência deste contrato torna-se imprescindível para a conservação das estruturas e instalações que permitem a continuidade das atividades finalísticas da universidade: ensino, pesquisa e extensão.

4. Ademais, de acordo com o Ofício 447/2024/PREF e seus anexos (evs. 1866225, 1866321, 1866348, 1866535, 1866651 e 1866666), é necessário um aditivo contratual imediato no item de serviços demandados para a vigência atual (até 19/10/2024), a fim de viabilizar o prosseguimento dos serviços subcontratados e pagamento devido à contratada.

 

 

Atenciosamente,

 

CAMILA BITTENCOURT DA SILVA

Coordenadora da Divisão de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 23/07/2024, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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