GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1.FISCALIZAÇÃO
|
CONTRATO Nº: 05/2020 |
UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA |
|
CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME |
CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com |
|
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 206.842,56 (para o total de 33 postos do contrato) |
SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL |
|
MÊS DE REFERÊNCIA: Março/2024 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/03/2024 a 31/03/2024 |
1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:
|
Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
|
1 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
|
|
|
2 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
|
|
|
3 |
CONTRACHEQUES |
X |
|
|
|
4 |
FOLHAS PONTO |
X |
|
|
|
5 |
VALE TRANSPORTE |
X |
|
|
|
6 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
|
|
|
7 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
|
|
|
8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
|
|
|
9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
|
|
|
10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
|
|
|
11 |
CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) |
X |
|
|
|
12 |
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período) |
X |
|
|
|
13 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) |
X |
|
|
1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):
|
INDICADORES |
|
|
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA |
|
|
FINALIDADE |
Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra. |
|
META A CUMPRIR |
Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado. |
|
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO |
Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial. |
|
FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima. |
|
PERIODICIDADE |
Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato. |
|
MECANISMO DE CÁLCULO |
O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva. |
|
INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Será formalizado na data de início de vigência do contrato. |
|
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
0 a 5 ocorrências = recebimento de 100% da fatura; |
|
6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura. |
|
|
9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura |
|
|
12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura |
|
|
SANÇÃO |
Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR. |
|
FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA |
||
|
DESCRIÇÃO |
OCORRÊNCIAS (N°) |
|
|
ITEM |
FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO |
|
|
1 |
Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA. |
0 |
|
2 |
Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação. |
0 |
|
3 |
Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário). |
0 |
|
4 |
Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços. |
0 |
|
5 |
Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato). |
0 |
|
6 |
Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato. |
0 |
|
7 |
Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). |
5 |
|
8 |
Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado. |
1 |
|
9 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal. |
0 |
|
10 |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade. |
0 |
|
11 |
Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado. |
0 |
|
12 |
Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR. |
0 |
|
13 |
Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes. |
0 |
|
14 |
Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes. |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1 → |
6 |
|
|
ITEM |
FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS |
|
|
1 |
Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência). |
0 |
|
2 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências). |
0 |
|
3 |
Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências). |
0 |
|
4 |
Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência). |
0 |
|
5 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências). |
0 |
|
6 |
Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências). |
3 |
|
7 |
Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência). |
0 |
|
8 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências). |
0 |
|
9 |
Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências). |
3 |
|
10 |
Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS). |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2 → |
6 |
|
|
ITEM |
FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS |
|
|
1 |
Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços. |
0 |
|
2 |
Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos. |
0 |
|
3 |
Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo. |
0 |
|
4 |
Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI. |
0 |
|
5 |
Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA. |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3 → |
0 |
|
|
ITEM |
FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO |
|
|
1 |
Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs). |
0 |
|
2 |
Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares. |
0 |
|
3 |
Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos. |
0 |
|
4 |
Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho. |
0 |
|
5 |
Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal. |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4 → |
0 |
|
|
SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES → |
12 |
|
Justificativas para as aplicações de pontos:
Chamado ID 2019117765: O serviço simples não foi realizado por falta de equipe (qualquer posto poderia fazer), nem comunicado à fiscalização. Somente um mês depois foi informado e solicitado o cancelamento. 1 ocorrência no item 7 (Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços (ocorrências por funcionário).) e 1 ocorrência no item 8 (Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.), ambos do FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.
Posto de oficial de manutenção (44h): O ferista Douglas Dalagna faltou 10 dias úteis seguidos, prejudicando diversos serviços programados. Não houve reposição temporária do posto - 1 ocorrência no item 7 (Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços (ocorrências por funcionário).) do FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.
Posto de auxiliar eletricista (44h): O funcionário Leonel Fortes Vieira pediu demissão no dia 15/03 e até o final do mês não houve reposição neste posto crítico para o funcionamento adequado das atividades acadêmicas (12 dias sem atendimento)- 1 ocorrência no item 7 (Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços (ocorrências por funcionário).) do FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.
Posto de técnico eletricista (44h): Houve abandono de posto pelo funcionário Roque Alves da Silva desde 19/02/2024. Só houve reposição neste posto crítico para o funcionamento adequado das atividades acadêmicas em 26/03/2024 por Paulo Antônio Martins, totalizando 20 dias sem cobertura só no mês de março - 1 ocorrência no item 7 (Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços (ocorrências por funcionário).) do FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. Além disso, outra ocorrência foi pontuada no mesmo item do mesmo fator (permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário).), pois Paulo não apresentou os certificados de qualificação profissional no momento da contratação, conforme é exigido no Termo de Referência e um curso à distância foi providenciado pela contratada para formalização, já que o funcionário comprova experiência e conhecimento informal.
A pontuação relacionada aos atrasos está justificada no subitem 1.3.1 deste relatório.
1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO
1.3.1 Fiscalização Administrativa
O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 170.786,33), às horas-extras (R$ 10.310,34), aos materiais utilizados (R$ 30.691,14), aos serviços não previstos (valor fixo máximo de R$ 33.000,00 para adequações e/ou melhorias - item 3 do pregão: R$ 5.437,10) e aos serviços demandados (R$ 108.481,76) acrescidos os respectivos BDIs e seguido dos descontos relativos às glosas.
Em se tratando de faltas não cobertas, houve 81 faltas no período, o que representa um percentual de 16,67% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, inclusive das horas-faltas, haverá glosa na quantia de R$ 22.946,48 do pagamento da presente nota fiscal, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.
PLANILHA 1 - EFETIVIDADE (FALTAS): ev. 1902200
PLANILHA 2 - CÁLCULO HORAS-FALTA: ev. 1902203
O Engenheiro Mecânico realiza horas-extras mensalmente pela sobrecarga de demandas que excedem suas horas semanais (12), além de acompanhar também serviços demandados de climatização, serralheira, serviço em altura. As horas-extras da Engenheira Civil ocorrem eventualmente quando é necessária a supervisão específica de alguns serviços e problemas como as recorrentes chuvas, ou ainda, acompanhamento das obras executadas no Campus.
As solicitações por e-mail seguem em anexo em uma pasta zipada (ev. 1902239).
PLANILHA 3 - CÁLCULO DE HORAS-EXTRAS: ev. 1902242
No período de 01/03/2024 a 31/03/2024, consta na planilha de medições um total de 239 chamados executados, divididos em: 179 chamados sem material (75%), 47 com material (20%), 10 com demanda (4%) e 2 chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (1%).
No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 37% (88) foram classificados como emergência; 39% (92), como urgência; 12% (29), como normal, 13% (30), como programada.
Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos em 51% do total. Em relação aos chamados emergenciais, urgentes e normais, houve atraso em 99 das 209, resultando em 47% desta categoria; em relação aos chamados programados e demandados, houve atraso em 22 das 30, resultando em 73% desta categoria. Tais atrasos geraram a aplicação de pontos no IMR, nos itens 6 e 9 do Fator 2.
PLANILHA 4 - CHAMADOS EXECUTADOS EM MARÇO/2024: ev. 1902270
1.3.2 Fiscalização Técnica
Preventivas de mecânica: Todos os apontamentos na preventiva já foram tratados no grupo e/ou tem PI.
Preventivas de elétrica: Não tem relatório de preventivas para março, só a planilha com os PIs executados.
Preventivas de civil: Não tem relatório de preventivas de março.
Após a medição de fevereiro, em que a contratada foi pontuada no IMR por relatórios técnicos incompletos, os engenheiros solicitaram uma reunião para maiores esclarecimentos, também devido às substituições recentes das áreas civil e elétrica. Diante da sobrecarga de demandas e dificuldades de conciliação de agendas, a reunião presencial foi marcada para dia 08/05, mas pela situação de calamidade pública em Porto Alegre, não foi possível realizar. Por esta razão, a fiscalização não apontará ocorrências enquanto houver pendência desse alinhamento entre as partes.
1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 327.126,17, referente aos serviços prestados pelos 27 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente a IMR, faltas não cobertas, a atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir.
PLANILHA 5 - CÁLCULO DA NOTA FISCAL: ev. 1902299
1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 19.632,16 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 27 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.
PLANILHA 6 - PROVISIONAMENTO DA CONTA VINCULADA: ev. 1902300
A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA RAZOAVELMENTE SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.
Camila Bittencourt da Silva
Coordenadora da Divisão de Manutenção e fiscal administrativa
Ianna Pedrazza
Fiscal administrativa e Coordenadora Substituta da Divisão de Manutenção
Cristiane Bolina da Cunha
Fiscal técnico do contrato
Miguel Pereira Grandini
Fiscal Técnico do contrato
Victor Hugo Reis Macedo
Preposto do contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 17/05/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Reis Macedo, Usuário Externo, em 17/05/2024, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1901755 e o código CRC 0DA44F3F. |