ADITIVO DE CONTRATO Nº 01/2020
CONTRATO Nº 28/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019 (SRP)
PROCESSO Nº 23103.005135/2019-27
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2019, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA CORE SERVICE EVENTOS EIRELI AUTORIZADO PELA REITORIA EM 04-11-2020.
A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 14 de março de 2017, publicada no DOU de 15 de março de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA CORE SERVICE EVENTOS EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.540.976/0001-00, sediado(a) na Avenida Montenegro, nº 26, sala 602, Bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre-RS, CEP 90.510-002, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) SÉRGIO GRINBERG LEWIN, portador do CPF nº 675.634.810-87, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.005135/2019-27 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 25/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses, para viger de 25-11-2020 a 24-11-2021, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
| | Documento assinado eletronicamente por SERGIO GRINBERG LEWIN, Usuário Externo, em 12/11/2020, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 12/11/2020, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 12/11/2020, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora em Exercício, em 12/11/2020, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1084381 e o código CRC 1E1028FB. |