GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.005135/2019-27
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS N° 27/2019, Nº 28/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
Contratadas: Ângela Beatriz da Costa Salomão Eireli, Core Service Eventos Eireli
CNPJ/MF: 04.483.570/0001-00, 10.540.976/0001-00
Resp. Legal: Ângela Beatriz da Costa Salomão; Sérgio Grinberg Lewin (Core Service)
Objeto: contratação de empresa de serviços referentes à organização de eventos e correlatos a serem realizados pela UFCSPA, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela do Anexo A e no Termo de referência, anexos do Edital.
Vigências dos contratos: 25/11/2019 a 24/11/2020
Dados da Fiscalização:
Fiscais do Contrato: Luciane Fugali - Relações Públicas, Isadora Farias dos Santos - Lotação Gabinete da Reitoria, Magno Carvalho de Oliveira Lotação: Gabinete da Reitoria
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº062/2019/PROAD de 28/11/2019 (fl. 505)
Assunto: Prorrogação contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento das vigências dos contratos em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização, bem como das contratadas, sobre o interesse na renovação dos ajustes por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização 1079431 e Ofício da fiscalização, documento 1079423, verificou-se a manifestação favorável à renovação dos contratos.
A contratada CORE SERVICE manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 19 de outubro de 2020, 1079434 ratificando o Ofício de mesma data , documento 1079435 ressalvado o repasse do reajuste, em conformidade com a cláusula Sexta do contrato. Quando for divulgado o índice de reajuste, procederemos ao reajustamento através de Termo de Apostilamento.
A contratada Ângela Beatriz da Costa Salomão Eireli, informou não ter interesse em prorrogar o contrato nº 27/2019, conforme manifestações datadas de 22/10/20 e 27/10/20 contidas no histórico de e-mails, documento 1079437 e Ofício 1079443.
Neste período não houve aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa Core Service está regular com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, através das certidões que seguem anexas a este documento, 1079410.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, 1079411.
As Garantias Contratuais encontram-se devidamente prestadas e vigente até o dia 24 de fevereiro de 2021, através da Apólices das Empresas Berkley International do Brasil Seguros S/A de número 014142019000107750124948 (folhas 511 a 519) e Porto Seguro Cia de Seguros Gerais de número 0775.15.3.631-4 (folhas 523 a 531), nos termos das cláusulas sétimas dos Contratos.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que nos contratos n°27/2019 e 28/2019 existe a previsão de reajuste dos valores dos contratos pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto nas alíneas b. Quanto às alíneas a e c, não se aplicam a estes contratos, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto, a Divisão de Contratos encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os procedimentos de prorrogação do contrato nº28/2019, CORE SERVICE EVENTOS EIRELI.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, 1079517.
Porto Alegre, 03 de novembro de 2020.
Márcia Dias de Oliveira
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 03/11/2020, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1079525 e o código CRC 0B9C57BA. |