Timbre

DESPACHO

DC/2020

Ao

Departamento de Orçamento.

Interno.                                                                                              

 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

 

Senhor Coordenador,

 

Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à prorrogação da vigência do Contrato n.º 28/2019, pelo prazo de doze (12) meses, celebrado com a empresa CORE SERVICE EVENTOS EIRELI referente à organização de eventos e correlatos a serem realizados pela UFCSPA, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela do Anexo A e no Termo de referência, anexos do Edital, no valor anual estimado em R$ 9.496,19 (nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.

PS- para fins de informação, a contratada ÂNGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO EIRELI, contrato nº 27/2019 não tem interesse em prorrogar o contrato, por isso solicito apenas a disponibilidade para a contratada CORE SERVICE EVENTOS EIRELI, contrato nº 28/2019.

 

 Márcia Dias de Oliveira,

  Divisão de Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 03/11/2020, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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