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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

55/2023/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.005135/2019-27

INTERESSADO:

GESTÃO DE CONTRATOS

 

ASSUNTO:

   Reajuste da empresa CORE SERVICE EVENTOS EIRELI - EPP, Processo n° 23103.005135/2019-27, Contrato nº 28/2019

 

Prezado Gestor,

 

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 20/01/2023 (1546016), quanto ao cálculo para reajuste contratual, informamos que, após analisarmos o Contrato 28/2019 referente a organização de eventos e correlatos, junto a UFCSPA e a empresa CORE SERVICE EVENTOS EIRELI - EPP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 25/2019, verificamos que o último reajuste, segundo o Termo de Apostilamento (1327370), ocorreu em fevereiro de 2022. Com a prorrogação do contrato, formalizada pelo Terceiro Termo Aditivo em 10/10/2022 (1477512), faz-se necessário novo reajuste.

O índice utilizado, conforme Cláusula Sexta do Contrato, foi o percentual de 5,90 % que corresponde a variação acumulada do IPCA do IBGE, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – novembro/2022)(1550496).

O cálculo do reajuste está demonstrado no quadro a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT PREVISTA AO ANO

VALOR UNITÁRIO ATUAL

VALOR TOTAL ATUAL

VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO

VALOR TOTAL REAJUSTADO

DIFERENÇA TOTAL

 

 

34

Hospedagem categoria TURISMO

12

426,50

5.117,96

451,66

5.419,92

301,96

 

35

Hospedagem categoria LUXO

5

562,73

2.813,66

595,93

2.979,67

166,01

 

36

Hospedagem categoria SUPERIOR

5

607,54

3.037,70

643,38

3.216,92

179,22

 

TOTAL

10.969,31

 

11.616,51

647,19

 

 

Salientamos que a análise realizada se restringiu ao cálculo dos valores, considerando as orientações contidas no Processo n° 23103.005135/2019-27.

 

 

Elaine Maria Molina Fernandes do Reis

Depto. de Contabilidade e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 25/01/2023, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.005135/2019-27 SEI nº 1550455