GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.005135/2019-27
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
Contratada: Core Service Eventos Ltda (Lote 4 – Serviços de Hospedagem)
CNPJ/MF: 10.540.976/0001-00
Resp. Legal: Elenita Grinberg Lewin (Core Service)
Objeto: contratação de empresa de serviços referentes à organização de eventos e correlatos a serem realizados pela UFCSPA, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela do Anexo A e no Termo de referência, anexos do Edital.
Vigências dos contratos: 25/11/2021 a 24/11/2022
Dados da Fiscalização:
Fiscais do Contrato: Luciane Fugali - Relações Públicas, Magno Carvalho de Oliveira Lotação: Gabinete da Reitoria
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº062/2019/PROAD de 28/11/2019 (fl. 505)
Assunto: Prorrogação e Alteração contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação dos ajustes por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no Ofício nº 7/2022/RP da fiscalização, Ev. 1451212, verificou-se a manifestação favorável à renovação dos contratos.
A contratada CORE SERVICE manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme Ofício datado de 05-09-2022 , Ev.1458295, ressalvado o repasse do reajuste, em conformidade com a cláusula Sexta do contrato. Quando for divulgado o índice de reajuste, procederemos ao reajustamento através de Termo de Apostilamento.
Ratificamos à contratada que a garantia contratual deve ser atualizada, pois a contratada solicitou neste supracitado Ofício de manifestação do interesse em prorrogar, além do reajuste, a dispensa da apresentação da garantia. Desta forma, foi respondido no e-mail datado de 16/09/2022, Ev. 1464882, que sendo uma previsão contratual, a apresentação e atualização da garantia, não pode ser dispensada.
Em atendimento ao Ofício Circular SEI Nº 608/2022/ME, Ev. 1354544, a alteração contratual supracitada visa incluir a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).
Houve reajuste contratual neste período, conforme formalizado no Termo De Apostilamento Ev.1327370.
O valor anual atual do contrato é de R$ 10.969,32 (dez mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).
A Garantia Contratual encontram-se devidamente prestada e vigente até o dia 25 de maio de 2023, através da Apólice da Empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais de número 0775.34.2.012-9 Ev.1333319, nos termos da cláusula sétima do Contrato.
Neste período não houve aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa Core Service está regular com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, através das certidões que seguem anexas a este documento, Ev.1467437.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, Ev. 1467442.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°28/2019 existe a previsão de reajuste dos valores dos contratos pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto na alíneas b. Quanto às alíneas a e c, não se aplicam a estes contratos, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto, a Divisão de Contratos encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os procedimentos de prorrogação do contrato nº28/2019, CORE SERVICE EVENTOS LTDA.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, Ev.1464360.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2022.
Márcia Dias de Oliveira
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 22/09/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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