Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO Nº 23103.005135/2019-27

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019

CONTRATO Nº 28/2019 – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM

CONTRATADO: CORE SERVICE EVENTOS EIRELI - EPP

 

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme IPCA

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante do Ofício deste processo, datado de 21-10-2021 (Ev. 1266583), referente à contratação de empresa de serviços referentes à organização de eventos e correlatos a serem realizados pela UFCSPA, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela do Anexo A e no Termo de referência, anexos do Edital, decorrente do Pregão n°025/UFCSPA/2019, celebrado respectivamente com a empresa CORE SERVICE EVENTOS EIRELI - EPP, alicerçado na variação do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO- IPCA 2020-2021 (referente aos últimos 12 meses, considerando como mês de referência novembro/21) conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de variação do epigrafado índice, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constante do PARECER Nº 15/2022/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA (Ev. 1321850), como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2021/2022.

3 - Desta forma, a variação deste índice, IPCA de 10,74% referente ao período supracitado, importará no reajuste para os valores contratados.

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QUANT PREVISTA AO ANO

VALOR UNITÁRIO

ATUAL (R$)

(Até outubro/21)

VALOR TOTAL ANUAL (R$)

(Até outubro/21)

VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO (R$)

(A partir de novembro/21)

VALOR TOTAL REAJUSTADO (R$)

A partir de novembro/21

DIFERENÇA TOTAL

34

Hospedagem

categoria TURISMO

12

385,13

 

4.621,60

 

426,50

5.117,96

 

496,36

 

35

Hospedagem

categoria LUXO

5

508,16

2.540,78

562,73

 

2.813,66

 

272,88

36

Hospedagem

categoria SUPERIOR

5

548,62

2.743,09

607,54

3.037,70

 

294,61

 

 

TOTAL

-

-

 

9.905,46

 

-

10.969,32

1.063,85

     

4 - Assim, tendo em vista os cálculos apresentados, de conformidade com a variação do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA o novo valor anual total do contrato para as funções e serviços repactuados, será o estabelecido na tabela anterior.                  

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

6 -  À Direção da UFCSPA.

7 - Cientes.

 

Divisão de Contratos            Depto. Contabilidade            Depto. Orçamento

Márcia Dias de Oliveira         Elaine M. M. F. dos Reis         Michel Pereira Oliveira                                            

 

8 - Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/02/2022, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 24/02/2022, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 24/02/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 24/02/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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