GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.005135/2019-27
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
Contratada: Core Service Eventos Eireli (Lote 4 – Serviços de Hospedagem)
CNPJ/MF: 10.540.976/0001-00
Resp. Legal: Sérgio Grinberg Lewin (Core Service)
Objeto: contratação de empresa de serviços referentes à organização de eventos e correlatos a serem realizados pela UFCSPA, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela do Anexo A e no Termo de referência, anexos do Edital.
Vigências dos contratos: 25/11/2020 a 24/11/2021
Dados da Fiscalização:
Fiscais do Contrato: Luciane Fugali - Relações Públicas, Magno Carvalho de Oliveira Lotação: Gabinete da Reitoria
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº062/2019/PROAD de 28/11/2019 (fl. 505)
Assunto: Prorrogação contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação dos ajustes por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização, Ev. 1254709 e Ofício nº 6/2021/RP da fiscalização, Ev. 1260809, verificou-se a manifestação favorável à renovação dos contratos.
Foi verificado erro material na data de vigência informada no Relatório de Fiscalização, desta forma a fiscalização efetuou a correção das informações no Ofício nº 06/2021/RP.
A contratada CORE SERVICE manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme Ofício datado de 21-10-2021, Ev. 1266583, ressalvado o repasse do reajuste, em conformidade com a cláusula Sexta do contrato. Quando for divulgado o índice de reajuste, procederemos ao reajustamento através de Termo de Apostilamento.
Neste período não houve aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa Core Service está regular com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, através das certidões que seguem anexas a este documento, Ev. 1267121.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, Ev.1267123.
A Garantia Contratual encontram-se devidamente prestada e vigente até o dia 25 de fevereiro de 2022, através da Apólice da Empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais de número 0775.34.2.012-9 Ev.1090095, nos termos da cláusula sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°28/2019 existe a previsão de reajuste dos valores dos contratos pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto na alíneas b. Quanto às alíneas a e c, não se aplicam a estes contratos, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto, a Divisão de Contratos encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os procedimentos de prorrogação do contrato nº28/2019, CORE SERVICE EVENTOS EIRELI.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, Ev.1267202.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.
Márcia Dias de Oliveira
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 29/10/2021, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1269414 e o código CRC E64D3230. |