TERMO DE APOSTILAMENTO
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PROCESSO Nº 23103.005135/2019-27 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019 CONTRATO Nº 28/2019 – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM CONTRATADO: CORE SERVICE EVENTOS EIRELI - EPP |
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ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme IPCA
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante do Ofício deste processo, datado de 19-10-2020 (Ev. 1079435), referente à contratação de empresa de serviços referentes à organização de eventos e correlatos a serem realizados pela UFCSPA, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela do Anexo A e no Termo de referência, anexos do Edital, decorrente do Pregão n°025/UFCSPA/2019, celebrado respectivamente com a empresa CORE SERVICE EVENTOS EIRELI - EPP, alicerçado na variação do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO- IPCA 2019-2020 (referente aos últimos 12 meses, considerando como mês de referência novembro/20) conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de variação do epigrafado índice, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constante do Ofício nº 51/2021/DCF (Ev. 1153336), como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2020/2021.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QUANT ESTIMADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR ORIGINAL DO CONTRATO (R$) até outubro/20 |
VALOR REAJUSTE |
VALOR REAJUSTADO(R$) a partir de novembro/20 |
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4,31% |
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34 |
Hospedagem categoria TURISMO |
12 |
369,22 |
4.430,64 |
190,96 |
4.621,60 |
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35 |
Hospedagem categoria LUXO |
5 |
487,16 |
2.435,80 |
104,98 |
2.540,78 |
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36 |
Hospedagem categoria SUPERIOR |
5 |
525,95 |
2.629,75 |
113,34 |
2.743,09 |
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TOTAL |
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9.496,19 |
409,29 |
9.905,48 |
3 - Assim, a variação deste índice, IPCA de 4,31% referente ao período supracitado, importará no reajuste para os valores contratados.
4 - Assim, tendo em vista os cálculos apresentados, de conformidade com a variação do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO- IPCA o novo valor anual total do contrato para as funções e serviços repactuados, será o estabelecido na tabela anterior.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
Márcia Dias de Oliveira Elaine M. M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 14/04/2021, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 14/04/2021, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 14/04/2021, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 15/04/2021, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1159189 e o código CRC F83A33E5. |