Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Departamento de Contabilidade e Finanças

 

OFÍCIO Nº 51/2021/DCF

Porto Alegre, 25 de março de 2021.

 

Ao 

Gestor de Contratos

 

ASSUNTO: Reajuste da empresa CORE SERVICE EVENTOS EIRELI - EPP, Processo n° 23103.005135/2019-27, Contrato nº 28/2019

 

Prezado Gestor,

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 25/02/2021 (1138434), quanto ao cálculo para reajuste contratual, informamos que, após analisarmos o Contrato 28/2019 referente a organização de eventos e correlatos, junto a UFCSPA e a empresa CORE SERVICE EVENTOS EIRELI - EPP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 25/2019, prorrogado conforme Primeiro Termo Aditivo (1084381), verificamos que não houve reajuste desde a assinatura do contrato.

O índice utilizado, conforme Cláusula Sexta do Contrato, foi o percentual de 4,31 % que corresponde a variação acumulada do IPCA do IBGE, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – novembro/2020) (1153345).

O cálculo do reajuste está demonstrado no quadro a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QUANT  ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR ORIGINAL DO CONTRATO

VALOR REAJUSTE

VALOR REAJUSTADO

4,31%

34

Hospedagem categoria TURISMO

12

369,22

4.430,64

190,96

4.621,60

35

Hospedagem categoria LUXO

5

487,16

2.435,80

104,98

2.540,78

36

Hospedagem categoria SUPERIOR

5

525,95

2.629,75

113,34

2.743,09

 

TOTAL

 

 

9.496,19

409,29

9.905,48

Salientamos que a análise realizada se restringiu ao cálculo dos valores, considerando as orientações contidas no Processo n° 23103.005135/2019-27.

 

Atenciosamente,

 

Elaine Maria Molina Fernandes do Reis

Depto. de Contabilidade e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 25/03/2021, às 20:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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