TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO N.º 23103.005867/2018-36
PREGÃO ELETRÔNICO N º 025/2018
CONTRATO N.º 02/2019
CONTRATADO: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2023/2024 e reajustamento de preços dos insumos conforme IPCA
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício nº 1892/2023-REPAC (Ev.1785513), e planilha de custos, referente à prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por 02 (dois) postos de bombeiro civil, 01 (um) diurno e 01 (um) noturno, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão de obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências e instalações da UFCSPA, situada à Rua Sarmento Leite, nº 245 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, alicerçado na convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 e alicerçado na variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA 2022/2023, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – OUTUBRO/2023) conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação da empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do PARECER Nº 90/2023/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA, (Ev. 1796641) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2023/2024.
3 – A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.805,12 (hum mil, oitocentos e cinco reais com doze centavos), os R$ 36.803,06 pagos atualmente, passarão para R$ 38.608,18 , que multiplicados por 12 meses totaliza um custo anual de R$ 463.298,16.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO CCT 2023/2024 (A PARTIR 01/08/2023) |
VALOR REAJUSTADO INSUMOS (A PARTIR DE 29/10/2023) |
DIFERENÇA |
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Bombeiro Civil Diurno 12X36 horas |
16.794,48 |
17.601,96 |
17.632,74 |
838,26 |
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Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas |
20.008,58 |
20.944,60 |
20.975,44 |
966,86 |
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TOTAL MENSAL |
36.803,06 |
38.546,56 |
38.608,18 |
1.805,12 |
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TOTAL ANUAL |
441.636,72 |
462.558,72 |
463.298,16 |
21.661,45 |
4- Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional e a variação deste índice de 4,8192 % referente ao período supracitado, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
Márcia Dias de Oliveira Elaine M. M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2024.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 11/01/2024, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 11/01/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 11/01/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Assistente em Administração, em 07/02/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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