GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.005867/2018-36
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2018
Contratada: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
CNPJ/MF: 00.482.840/0001-38
Resp. Legal: WILLIAN LOPES DE AGUIAR - CPF: 028.383.199-57 - RG.: 3.975.588-SSP/SC
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por dois postos de bombeiro Civil, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão-de-obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°025/UFCSPA/2018
Vigência do contrato: 18/02/2023 a 17/02/2024
Dados da Fiscalização:
Fiscais do Contrato:
-Fiscalização Técnica: Alessandra Moschem Tolfo/Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira Lotação: Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho
-Fiscalização Administrativa: Raphael da Silva Homem – Lotação: Coordenação de Engenharia.
-Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 166, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, Ev. 1462241
Assunto: Prorrogação em CARÁTER EXCEPCIONAL da vigência contratual
Consoante o conteúdo do Ofício nº 285/2023/CENG, Ev.1758570 e justificativa apresentada neste, a fiscalização manifesta interesse na prorrogação em caráter excepcional da vigência deste contrato por mais um período de 12 (doze) meses.
Desta forma, tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão da Execução do Contrato solicitou manifestação da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste em caráter excepcional.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização, Ev. 1763165, e Ofício nº 285/2023/CENG, Ev. 1758570, os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual EM CARÁTER EXCEPCIONAL, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual EM CARÁTER EXCEPCIONAL, conforme e-mail do dia 27 de outubro de 2023, Ev. 1759262, ratificando o Ofício Nº 0689/2023/DC - CONTRATOS de mesma data, Ev. 1759270, ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula sexta do contrato, o qual será formalizado por Termo de Apostilamento.
Durante a execução deste período contratual tivemos a formalização do Termo de Apostilamento Ev. 1561709.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev. 1765544).
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme certidões Ev. 1765546.
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 15 maio de 2024 através da Apólice da Empresa Pottencial Seguradora de número 0306920199907750269072000 endosso 7 (Ev.1575211), nos termos da cláusula Sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°02/2019, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto nas alíneas a e b.
Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Divisão de Contratos, encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os procedimentos de prorrogação contratual em CARÁTER EXCEPCIONAL.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev.1759318).
Porto Alegre, 07 de novembro de 2023.
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 07/11/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1766226 e o código CRC 7839BB10. |