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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
Nº 02/2019

 

 

EMPRESA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

 

Fiscais:

Alessandra Moschem Tolfo

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira

Raphael da Silva Homem

 

 

Período: fev/2023 a out/2023

 

 


 

  1. Identificação do Contrato

 

Processo nº 23103.005867/2018-36

Nome da empresa contratada: Liderança Limpeza e Conservação 

CNPJ:  00.482.840/0001-38

Número do contrato: 02/2019

Valor mensal do contrato: R$ 36.803,06

Objeto: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços continuados de Bombeiro Civil Nível Básico

Data da assinatura do contrato: 18 de fevereiro de 2019

Data de vencimento do contrato: 17 de fevereiro de 2023

 

 

  1. Período da Fiscalização e Fiscal Responsável

Estão designados os fiscais servidores Alessandra M. Tolfo – fiscal técnica, Raphael da Silva Homem – fiscal administrativo e Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - fiscal técnica, através da Portaria PROAD nº 166, emitida em 13/09/2022.

 

 

  1. Objetivo da Fiscalização

Este relatório tem por objetivo consolidar as informações sobre a prestação dos serviços de Bombeiro Civil – nível básico, realizada pela empresa Liderança Limpeza e Conservação, através dos profissionais alocados no contrato sob nº 02/2019, processo 23103.005867/2018-36, fornecendo subsídios para justificar a intenção da renovação contratual por um período de 12 meses.

 

 

  1. Considerações Gerais sobre o escopo do contrato

A prestação do serviço foi contratada em conformidade com a Lei Complementar nº 14376 de 26/12/2013, a Lei Complementar nº 14.555 de 02/07/2014, devido à necessidade de prover de maneira contínua a segurança preventiva e ostensiva na prevenção e no combate a incêndio, ao pânico e no atendimento emergencial de primeiros socorros aos servidores, prestadores de serviços, alunos e visitantes, além de atender a possíveis demandas de abandono de área visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, de modo a reduzir as consequências.

O serviço é composto por 02 postos de bombeiro civil, 01 (um) diurno e 01 (um) noturno, sendo feito o revezamento de 02 profissionais em cada posto com jornada diária de 12h de trabalho. Conforme legislação, a prestação de serviços é realizada através de jornada de 12h de trabalho por 36h de folga. O posto diurno funciona das 07 às 19h e o posto noturno funciona das 19h às 07h do dia seguinte, de segunda à sábado.

 

 

  1. Da execução dos serviços

O contrato de prestação dos serviços de Bombeiro Civil de nível básico compreende a execução das atividades elencadas abaixo, conforme Termo de Referência, incluindo ações de prevenção e ações de combate a emergências.

Dentre as ações de prevenção destaca-se a realização de rondas diárias nos prédios e ambientes, a realização de inspeção periódica dos equipamentos de proteção contra incêndio, saídas de emergência e as rotas de fuga, com a emissão de relatórios de irregularidades e comunicação e registro de situações anormais, a orientação à comunidade quanto a ações de prevenção e combate a incêndio, planejamento e participação de exercícios simulados (abandono, combate a incêndio e primeiros socorros) e apoio à Brigada de Emergência na definição e implantação dos procedimentos, materiais e recursos necessários para a identificação de situações de emergência e auxílio à população no abandono da edificação.

As ações de emergência incluem identificar a situação de emergência e realizar os procedimentos para combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria edificação, prestar os primeiros socorros a feridos, auxiliar no abandono da edificação e apoiar nos procedimentos do Corpo de Bombeiros.

Além destas atividades os profissionais também atuam no acompanhamento e supervisão de todos os eventos realizados na UFCSPA, realizando ações de prevenção e emergência, se necessário.

A UFCSPA disponibilizou uma sala (sala 118 do prédio 2) aos profissionais bombeiros para realização de atividades administrativas e para atendimento de primeiros socorros, provendo materiais e equipamentos. Também disponibilizou à equipe  e-mail de contato: bombeirocivil@ufcspa.edu.br, rádios de comunicação para contato imediato e, devido a situação da pandemia, também foi criado um canal de contato via WhatsApp, para comunicação de sinistros e avisos urgentes.

Para facilitar a prestação dos serviços de prevenção e padronizar o trabalho da equipe foram elaborados checklist de inspeção dos sistemas de combate a incêndio, conforme modelos anexos. Desde janeiro de 2021 os profissionais vêm realizando as inspeções e preenchendo os checklist, de acordo com o cronograma de planejamento mensal elaborado pela fiscalização. Ao final de cada mês é realizada a apuração do índice de efetividade de cumprimento ao cronograma de inspeções, bem como é realizado o levantamento das não conformidades identificadas nos equipamentos para encaminhamento de providências de correção. Os profissionais vêm cumprindo com o cronograma mensal estabelecido pela fiscalização, resultando em 100% de efetividade.

Diariamente, os profissionais realizam rondas nos prédios para inspeção visual das instalações e dos sistemas de proteção e combate a incêndio instalados, para observação de alguma situação potencial de risco ou situação anormal que possa oferecer comprometer o funcionamento dos sistemas de combate a incêndio ou oferecer perigo à comunidade da UFCSPA. As não conformidades identificadas e as situações anormais de risco são registradas em livro de ocorrência, através de relatórios diários e, conforme a gravidade, são também comunicadas no grupo da Divisão de Segurança, criado através do aplicativo de WhatsApp. Os relatórios são encaminhados ao final do plantão de 12h à fiscalização técnica do contrato para ciência e providências.

As não conformidades possíveis de correção imediata são encaminhadas para tratamento. As demais que exijam intervenções operacionais nas instalações são compiladas para compor um banco de dados que dará origem à abertura de chamados de manutenção para intervenção de correção da empresa contratada para prestação de serviços de manutenção dos sistemas de incêndio instalados na UFCSPA. Uma vez aberto o chamado, a equipe de Bombeiros Civis também atua, em apoio à fiscalização, no acompanhamento da execução da correção. Além disso, a equipe de bombeiros vem realizando testes periódicos nos sistemas de bombas dos hidrantes e sprinklers e testes no sistema de iluminação de emergência e acompanha a execução dos testes que são realizados nos equipamentos de incêndio, em caráter preventivo.

A equipe local também atua no atendimento de primeiros socorros em caso de acidentes ou emergências/urgências até a chegada da empresa contratada para a prestação de serviços de atendimento e ou remoção de urgências/emergências médicas contratada pela UFCSPA.

 

 

  1. Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços

 

A execução do contrato é acompanhada e fiscalizada através da verificação mensal de toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017, bem como da avaliação das atividades técnicas executadas pela equipe de Bombeiros Civis.

São elaborados relatórios circunstanciados mensais pela fiscalização com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato. Também são apontadas, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no IMR – Instrumento de Medição de Resultado. Esse relatório, contendo o IMR é encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

O gestor do contrato analisa o relatório e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indica as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do relatório apresentado pela fiscalização, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços e recebimento definitivo, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunica a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

O Instrumento de Medição de Resultado – IMR estabelecido na IN nº 05/2017-SLTI-MPOG contempla indicadores e respectivas metas a cumprir que serão acompanhados pela fiscalização, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.

 

 

  1. Do funcionamento do contrato

 

Considerando o período desde a última renovação em fevereiro de 2023 até a presente data, a fiscalização informa que o atendimento prestado pela Contratada mantém o padrão. A fiscalização tem realizado reuniões periódicas com o preposto para acompanhamento do contrato e o mesmo tem realizado visitas presenciais para orientação aos profissionais contratados.

No entanto, ainda percebe-se certa dificuldade de ordem administrativa e de comunicação,  no que tange  ao envio de respostas  aos questionamentos e solicitações da fiscalização. Também percebemos que o acompanhamento e supervisão dos serviços executados não está sendo de plena eficácia. A contratada ainda falha em manter a fiscalização informada e atualizada quanto aos seus cronogramas. Já foram aplicadas sanções à contratada referente a esses atrasos.

Com relação a prestação dos serviços técnicos a equipe local atende a contento e de forma regular os serviços do contrato, executando as atividades citadas no item 5.

Um ponto relevante refere-se à disponibilização de profissionais para prestação de serviços extraordinários relativos à cobertura de eventos na UFCSPA. Houve problemas quanto à disponibilidade de mão de obra, e casos em que a empresa não conseguiu cobrir os chamados. Destaca-se que os serviços extraordinários por vezes podem ser para coberturas menores do que o turno de 12 horas, como por exemplo uma cobertura de 4 horas, e nesses casos a dificuldade aumenta com a falta de mão de obra disponível.

É importante destacar que ainda precisa melhorar a comunicação entre a contratada e seus funcionários. É necessário que o preposto se faça mais presente, para comunicação com a fiscalização de contrato, bem como com os bombeiros civis, acompanhando suas rotinas e fiscalizando a execução dos serviços prestados.

Destacamos a colaboração e pró-atividade da equipe de profissionais em relação a garantir a operacionalidade e funcionalidade dos sistemas e equipamentos de proteção e combate a incêndio instalados na UFCSPA, realizando rondas, inspeções e testes e, apoiando a fiscalização no acompanhamento da execução dos serviços de manutenção, dos contratos relativos à manutenção de extintores e mangueiras de incêndio e manutenção dos demais sistemas e equipamentos de incêndio.

Por fim, cabe mencionar que os profissionais dos plantões também atuam no monitoramento de situações potenciais de risco, que são identificadas através das rondas ou informadas pela fiscalização.

 

 

 

  1. Conclusão

 

Com relação aos resultados alcançados em relação ao contrato, no que tange a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, verifica-se que a empresa presta o serviço conforme contratado, mantendo o serviço contínuo e com ciência da fiscalização.

Com relação aos recursos humanos empregados, em função da formação profissional exigida, verifica-se que os profissionais alocados no contrato são habilitados através de curso de formação de Bombeiro Civil – Nível Básico, em conformidade com a NBR 14608. A empresa mantém cronograma de planejamento da execução das  reciclagens dos profissionais com vistas a regularizar 100% do efetivo.

Referente a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, a empresa forneceu aos seus empregados o uniforme e os Equipamentos de Proteção Individual previstos no Termo de Referência, conforme registrado nas Fichas Individuais de cada profissional, encaminhadas para controle da fiscalização.

Com relação ao cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, conforme constatado pela fiscalização, a contratada executa as atividades conforme itens do Termo de Referência. Até o momento não foi identificado e registrado nenhum dano causado à UFCSPA decorrente da prestação dos serviços, bem como não foram registrados acidentes e prejuízos relacionados à segurança da comunidade da UFCSPA. No que tange a adequação dos serviços prestados os profissionais cumprem a jornada diária e as ausências são sanadas pela substituição de profissionais intermitentes, não havendo ausência nos postos de trabalho. No entanto, em relação à rotina de execução estabelecida, já relatamos alguns problemas pontuais, para os quais a fiscalização solicitou formalmente providências junto à Contratada.

Por fim, referente a satisfação do público usuário, a medição diz respeito aos atendimentos de primeiros socorros e durante a cobertura de eventos dentro da UFCSPA. Nesse sentido, a fiscalização recebe feedbacks e relatos em relação a disponibilidade e cordialidade no atendimento de primeiros socorros e na cobertura dos  eventos.

Dessa forma, devido a essencialidade do serviço para a segurança da comunidade e para proteção do patrimônio da instituição, a fiscalização considera imprescindível a continuidade da prestação deste serviço à Universidade, aliado ao fato que o contrato de manutenção dos sistemas de incêndio, que têm interface com este contrato, está descoberto por motivo de rescisão com a contratada. A presença dos profissionais bombeiros civis é fundamental para uma atuação preventiva e emergencial, até mesmo relacionada à operação e contingências que porventura ocorram nesses sistemas, como por exemplo, o funcionamento sem causa aparente da bomba de incêndio ou o rompimento de um chuveiro automático, que requerem uma intervenção imediata de contingência para controle da ocorrência.  Aliado a isso, a UFCSPA teve problemas na execução do contrato de manutenção dos sistemas de incêndio, o que culminou com a rescisão contratual. Nesse sentido, a atuação dos bombeiros profissionais torna-se ainda mais necessária, uma vez que eles atuam preventivamente realizando inspeção e avaliação do funcionamento e operacionalidade dos sistemas de proteção e combate a incêndio.

Dessa forma, como demonstrado nesse relatório, consideramos que a empresa tem prestado os serviços de forma regular e satisfatória, atendendo de maneira geral, ao que foi avençado entre as partes, sendo assim, somos favoráveis pela renovação do presente contrato, concluindo que a ausência da prestação do serviço técnico realizado pelos bombeiros civis poderia acarretar prejuízos e impactos de ordem humana, social e patrimonial de difícil mensuração, quando comparados aos problemas de gestão contratual relatados. Salientamos que para a resolução desses problemas, a fiscalização continuará atuando no acompanhamento do contrato, realizando reuniões sistemáticas com a Contratada, avaliando o desempenho da execução e mantendo a aplicação dos instrumentos de medição previstos no contrato, com o intuito de minimizar ou até mesmo sanar os problemas e possibilitar a prestação do serviço dentro dos padrões de qualidade desejados.

 

  1. Anexos

Anexo A - Exemplo de Relatório Circunstanciado

Anexo B - Exemplos de Relatórios diários

Anexo C - Checklist em sistemas de incêndio

Anexo D - Cronograma de planejamento mensal de inspeções

 

 

 

Porto Alegre, 01 de novembro de 2023

 

 

Alessandra Moschem Tolfo

SIAPE 2073357

DESEG/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Raphael da Silva Homem

SIAPE 1970010

CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

 

 

 

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira

SIAPE 3282873

DESEG/CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 01/11/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 01/11/2023, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 01/11/2023, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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