Pró-Reitoria de Planejamento
OFÍCIO Nº 285/2023/CENG
Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.
À Senhora
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Contratos
Divisão de Contratos
Assunto: Solicitação de prorrogação excepcional do contrato 02/2019
Senhora Gestora de Contratos,
Em razão da proximidade do término do contrato n° 02/2019 estabelecido entre a UFCSPA e a Empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços continuados de Bombeiro Civil Nível Básico, e visando atender as necessidades da UFCSPA, a fiscalização solicita a prorrogação excepcional do contrato.
O contrato supracitado está sob responsabilidade de fiscalização da Coordenação de Engenharia (CENG) e da Divisão de Segurança (DESEG). Esses setores também compõem a equipe de planejamento da nova contratação de serviços de bombeiros civis.
As razões que justificam o pedido de prorrogação baseiam-se nos fatos de que esses setores tiveram que fazer uma reestruturação interna devido a mudanças no seu quadro técnico no último ano, além do atendimento às demandas prioritárias da universidade, inclusive aquelas sob responsabilidade da PROGESP, as quais são realizadas de forma colaborativa pela Engenheira de Segurança. Somam-se a isso as intercorrências decorrentes da execução de outros contratos que também estão sob responsabilidade desses mesmos setores, como por exemplo, a necessidade de rescisão do contrato de manutenção dos sistemas de incêndio, o que demandou maior atenção e empenho dos fiscais. Dessa forma, a programação de realizar a nova contratação do serviço de bombeiros civis antes do fim do ano de 2023 não poderá ser concluída e a equipe de planejamento da nova contratação pretende iniciar as atividades no início do ano de 2024, tendo sua conclusão dentro do mesmo ano.
Nesse sentido, a equipe de planejamento da contratação pretende adequar e aperfeiçoar alguns aspectos do atual contrato que foram baseados na antiga legislação (Lei n.º 8.666/93), elaborando a nova contratação à luz da nova legislação vigente (Lei n.º 14.133/21), que possui diversas modificações e exige a elaboração de estudos e novos modelos de documentos. Ainda, a nova contratação pretende atender às atuais necessidades da instituição, que se alteraram ao longo dos últimos cinco anos, o que implica em novos levantamentos de informações, além de ajustes na forma da prestação dos serviços, considerando por exemplo, a necessidade de se fazer o planejamento futuro no que tange ao dimensionamento dos postos de trabalho para que as instalações da universidade fora do campus central também sejam contempladas na prestação dos serviços do novo contrato.
Outro aspecto relevante a considerar na renovação excepcional, diz respeito à essencialidade do serviço para a segurança da comunidade e para proteção do patrimônio da instituição. A fiscalização considera imprescindível a continuidade da prestação deste serviço à Universidade, aliado ao fato de que no momento não contamos mais com o contrato de manutenção dos sistemas de incêndio e a presença dos profissionais bombeiros civis tem se mostrado fundamental para uma atuação preventiva e emergencial, até mesmo relacionada à operação desses sistemas.
Da mesma forma, a prestação dos serviços tem agregado valor social humano, para além da necessidade técnica e legal, pois a atuação dos profissionais alocados no contrato é elogiada e respeitada pela comunidade acadêmica, uma vez que os profissionais estão à disposição, realizando atendimentos de primeiros socorros e auxiliando e orientando na cobertura de eventos com grande reunião de público, o que resulta no sentimento de maior segurança e satisfação pela demonstração de cuidado com todos.
Por fim, cabe ainda mencionar que a empresa vem executando suas atividades a contento, não havendo problemas significativos que tenham afetado o objeto do contrato.
Pelo exposto, a fiscalização do contrato, amparada nos diversos aspectos já mencionados neste relatório, entende ser necessário e preventivo o estabelecimento de instrumento de renovação contratual excepcional pelo prazo de até 12 (doze) meses do contrato n° 02/2019, firmado entre a UFCSPA e a Empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, considerando-o imprescindível à boa prestação do serviço público e à garantia da segurança do patrimônio e da comunidade desta instituição.
Atenciosamente,
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Alessandra Moschem Tolfo |
Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira |
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Raphael da Silva Homem |
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| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 26/10/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 26/10/2023, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 26/10/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1758570 e o código CRC 28AF4BA5. |