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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – Ref: JULHO/2020

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

Processo nº 23103.005867/2018-36

Objeto do contrato: Serviço de Bombeiro Civil

Nome da empresa contratada: Liderança Limpeza e Conservação

CNPJ:  00.482.840/0001-38

Número do contrato: 02/2019

Valor mensal do contrato: R$ 31.895,58

Valor total da fatura: R$ 31.829,36

Data da assinatura do contrato: 18 de fevereiro de 2019

Data de vencimento do contrato: 17 de fevereiro de 2021

 

2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 01/07/2020 até o dia 31/07/2020 sendo realizada pela fiscal técnica Alessandra Moschem Tolfo  – Siape n° 2073357 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape n° 1970010.

 

3. OBJETO

Realizar fiscalização do exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de Bombeiro Civil em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e seus anexos VIII-A, item “4” e VIII-B, item “9”. O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.

 

4. METODOLOGIA

- Inspeções in loco nos postos de trabalho, verificações dos livros de ocorrência e conversas com os colaboradores da empresa terceirizada;

- Registros da comunidade interna por meio de sugestões, reclamações e elogios do serviço prestado;

- Conversas com representantes da empresa pessoalmente e comunicação via rádio sobre o andamento das atividades.

 

Observação: Considerando o cenário nacional de pandemia e a condição de trabalho remoto, iniciada em 18/03/2020, a aplicação da metodologia acima descrita ficou comprometida, não sendo possível à fiscalização técnica deste contrato, acompanhar na íntegra a realização do trabalho dos profissionais.

 

5. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

5.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

Tabela 1 – Documentação para pagamento

 

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO MENSAL - ANTES DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

1.                 

Cópia da folha de pagamento analítica do Mês de referência da prestação dos serviços, em que conste como tomador a UFCSPA, e constantes do arquivo SEFIP

X

 

 

2.                 

Cópia dos contracheques dos empregados relativos ao mês de referência da prestação dos serviços ou cópia dos recibos dos depósitos bancários

X

 

 

3.                 

Comprovante de entrega de vale-transporte

X

 

 

4.                 

Comprovante de pagamento do seguro de vida

X

 

 

5.                 

Comprovante de pagamento de vale-alimentação mensal e diário

X

 

 

6.                 

Folha ponto dos funcionários

X

 

 

7.                 

Extrato da conta do FGTS, com a autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou ainda, comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet

X

 

 

8.                 

Extrato da conta do INSS, com a autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou ainda, comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet

X

 

 

9.                 

Protocolo do envio de arquivos – Conectividade Social

X

 

 

10.              

Comprovante de declaração à previdência

X

 

 

 

 

 

5.2.    CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

A fiscalização Administrativa será realizada por amostragem, considerando para esse mês a documentação do funcionário Marcos Antonio De Fraga Junior.

 

Tabela 2 – Check-list de Acompanhamento do contrato

 

FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

Foram pagos os itens abaixo, conforme CCT:

1.                 

Salário-base?

X

 

 

2.                 

Vale-alimentação diário (verificar se a quantidade de dias do comprovante está de acordo com o registrado na folha ponto)?

X

 

 

3.                 

Cesta básica mensal?

X

 

 

4.                 

Vale Transporte?

X

 

 

5.                 

Periculosidade? 

X

 

 

Folha Ponto

6.                 

Há registro de horas a mais do que as previstas para o mês? 

 

X

 

7.                 

O documento está assinado pelo funcionário?

X

 

 

8.                 

Há registro de entrada e saída?

X

 

 

9.

Há alguma inconsistência na folha de pagamento?

 

X

 

10.

Houve realização de hora extra, solicitada pela UFCSPA?

 

X

 

11.

Há algum bombeiro civil, com o curso de reciclagem que irá vencer no próximo mês ou está vencido?

X

 

Alexandre Nunes Sanhudo, a reciclagem vence no dia 24/08/2020

12.

Há algum funcionário no período de férias?

 

X

 

13.

Há algum funcionário demitido?

 

X

 

14.

Todos os funcionários estão inscritos no seguro de vida? 

X

 

 

15.

Conferência da GFIP? (SEFIP, RET)

 

 

Conferido de acordo com o anexo P do Manual do IFRS

FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

16.

As solicitações são dirigidas ao preposto?

N/A

 

Não houve solicitação no mês de referência

17.

O preposto responde às solicitações/notificações?

N/A

 

Não houve solicitação no mês de referência

18.

O fornecimento do serviço está de acordo com o Contrato?

X

 

 

19.

A equipe de trabalho utiliza os equipamentos de proteção individual no desempenho de suas atividades?

X

 

 

20.

As atividades realizadas pela equipe condizem com aqueles previstos no Termo de Referência em conformidade com suas atribuições previstas pelo CBO?

X

 

 

21.

A equipe atende as solicitações encaminhadas pela fiscalização técnica? 

X

 

 

22.

As solicitações não atendidas são justificadas?

 

 

Não aplicável

23.

Os relatórios técnicos de atividades, elaborados pela equipe, são conclusivos acerca das atividades efetivamente realizadas pela equipe durante o turno de trabalho?

X

 

As atividades realizadas são registradas no livro de registro, através de relatórios específicos e envio de e-mail.

24.

A prestação dos serviços está adequada à rotina de execução estabelecida?

X

 

 

25.

A prestação de serviços vem proporcionando os resultados esperados, em relação aos prazos de execução e entregas desejadas?

X

 

 

26.

Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas proporcionam a prestação dos serviços com a qualidade requerida?

X

 

 

27.

Há instrumentos de avaliação da satisfação da comunidade em relação a prestação dos serviços?

 

X

Não há instrumento formalizado. Será feita a proposição. Contudo, a fiscalização técnica recebe feedbacks positivos, por telefone ou pessoalmente, dos usuários dos serviços

FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/TÉCNICA

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

28.

Houve redimensionamento no pagamento, com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR)?

 

X

 

29.

Houve apresentação ao preposto da avaliação da execução do objeto? 

 

X

Será enviada juntamente com o relatório circunstanciado

30.

Houve apresentação de justificativa pela contratada sobre a prestação de serviço com menor nível de conformidade? (lembrar que consiste numa situação excepcional) 

 

 

Não aplicável

31.

Aceitou ou não a justificativa apresentada pela contratada para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador? 

 

 

Não aplicável

32.

A contratada possui comportamento contínuo de desconformidade da prestação de serviço em relação à qualidade exigida? (lembrar que deve ser aberto processo de aplicação de sanção)

 

X

 

33.

Todos os membros da equipe de trabalho cumprem a jornada estabelecida no contrato?

X

 

 

34.

São realizadas reuniões periódicas com a empresa durante a vigência do contrato?

 

 

São realizadas conversas com os profissionais que compõem a equipe para alinhamento das atividades.

 

5.3. SUPRESSÃO VALE-TRANSPORTE:
Quanto ao benefício do vale transporte, os bombeiros Lucas Eduardo Greskoviak Fernandes e Cleberton Pires Gaier, conforme comprovado na documentação apresentada, não está sendo utilizado. Logo solicita-se o desconto no valor de R$ 66,62 (valor correspondente ao submódulo 2.3 – A, da proposta de preços da empresa).

 

5.4. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Não houve serviços extraordinários no período.

 

 

6. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – REDIMENSIONAMENTO DE PAGAMENTOS

Conforme tabela abaixo, não houve ocorrências que implicaram na aplicação de pontos no IMR.

 

Tabela 3 – Instrumento de Medição de Resultados

 

Avaliação Mensal

Item

Descrição

Número de Ocorrências do mês

Referência de pontuação

Total de pontos

1.                 

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais.

0

5

0

2.                 

Atraso do crédito dos benefícios de vale transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva)

0

2

0

3.                 

Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências dos Postos de Bombeiro Civil por absenteísmo.

0

5

0

4.                 

Ausências dos funcionários dos Postos, superiores a 05 (cinco) ocorrências no mês, sem justificativa e comunicação formal à Contratante.

0

5

0

5.

Substituir funcionários sem a anuência prévia da Contratante.

0

1

0

6.

Não cumprir determinações e Notificações.

0

4

0

7.

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal.

0

5

0

8.

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências.

0

10

0

9.

Deixar de entregar os materiais e/ou utensílios utilizados na execução dos serviços fora do prazo estabelecido no Termo de Referência.

0

4

0

10.

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

0

3

0

11.

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação (uso de crachás).

0

3

0

12.

Não realizar as capacitações e reciclagens inerentes aos postos durante a vigência do contrato.

0

5

0

13.

Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo sem motivo de força maior.

0

5

0

14.

Destruir ou danificar documentos da UFCSPA por culpa ou dolo de seus empregados.

0

5

0

15.

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do Contrato.

0

5

0

Total de pontos do mês 

0

Percentual de desconto no mês 

0%

 

Tabela 4 – Indicadores do Instrumento de Medição de Resultados

 

INDICADOR

Atingimento de metas estabelecidas no IMR

Item Descrição

Finalidade: Garantir a segurança pessoal nas dependências, apoiar a coordenação de engenharia no andamento e acompanhamento das obras, reformas e serviços de manutenção e identificar e controlar os riscos inerentes às atividades, visando evitar a ocorrência de acidentes e incidente na UFCSPA.

Meta a cumprir: Serviços executados e materiais recebidos, adequados ao uso e à perspectiva da administração.

Instrumento de medição: Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado.

Forma de acompanhamento: A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle.

Periodicidade: Mensal

Mecanismo de Cálculo: O número de pontos no mês refletirá o percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência.

Início de Vigência: Da assinatura do contrato e Início da execução dos serviços.

Faixas de ajuste no Pagamento:

1 a 3 pontos= 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. Gerando Advertência

4 a 6 pontos = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura.

7 a 9 pontos = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura.

10 a 12 pontos= 85% da meta = recebimento 85% da fatura.

13 ou mais pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 27. Sem prejuízo da aplicação deste ANS

 

 

7. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS

Considerando a data de início de contrato e o período da medição (julho), segue a relação das as atividades realizadas pelos profissionais alocados no contrato:

1)    Realização de rondas nos prédios e ambientes para verificação das condições de segurança das instalações e observação de anomalias;

Obs: Os desvios identificados ou as ocorrências potenciais são notificadas à Divisão de Segurança e são realizados registros com recomendações para tratamento e orientações in loco, conforme o caso.

2)    Retirados e recolocados extintores da UFCSPA que foram enviados para empresa Gardim realizar recarga e reteste. Serviço realizado juntamente com TST Edson;

3)    Retiradas e recolocadas as mangueiras da UFCSPA que foram enviadas para empresa Gardim realizar o teste hidrostático anual;

4)    Atendimentos de primeiros socorros a servidores, trabalhadores terceirizados e comunidade acadêmica;

Obs: Foi realizado 01 atendimento de primeiros socorros;

5)    Inspeção nos sistemas de proteção e combate a incêndio: hidrantes, sinalização e iluminação de emergência, extintores;

6)    Apoio no acompanhamento de serviços críticos realizados por prestadores de serviços.

 

8. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

Desconta-se valor de R$ 66,22 (valor não utilizado de vale transporte).

Com isso, o valor final de pagamento é de R$ 31.829,36.

 

9. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

Deverá ser destacado a quantia total de R$ 3.430,66; a qual deverá ser depositada em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, conforme tabela abaixo.

 

Tabela 5 – Conta vinculada

 

 

Os valores base considerados para base dos cálculos das retenções são os valores brutos da folha de pagamento dos funcionários.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As inconsistências encontradas na documentação deste mês estão apresentadas no Anexo A deste relatório.

 

ANEXOS

 

Porto Alegre, 24 de agosto de 2020.

 

 

Alessandra Moschem Tolfo

SIAPE 2073357

Coordenação de Engenharia

PROPLAN/UFCSPA

Raphael da Silva Homem

SIAPE 1970010

Coordenação de Engenharia

PROPLAN/UFCSPA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 24/08/2020, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 25/08/2020, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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